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AVAL

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Por:   •  30/3/2014  •  Tese  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  534 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.

Indaga-se:

1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.

RESPOSTA: Por ter sido aval em branco, o avalista vai se responsabilizar da mesma maneira que o sacador, e por tal razão deverá ser devedor principal (art. 31, III, LUG).

2. É possível a modalidade parcial do aval?

RESPOSTA: Sim, o Decreto Lei 57.663/56 prevê a possibilidade do aval parcial para a letra de câmbio e a nota promissória. Já a possibilidade do aval parcial do cheque é previsto na própria lei do cheque (L. 7.357/85), em seu art. 29. Vale dizer que não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do Código Civil.

QUESTÃO OBJETIVA:

O aval

A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.

B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.

C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.

D) é uma garantia de pagamento.

RESPOSTA: D (art.30, LUG).

CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento.

Indaga-se:

a) Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite?

RESPOSTA: O aceite parcial (modificativo) é permitido pela LUG (art. 26, II). No caso, o aceite é parcial modificativo.

b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?

RESPOSTA: Gera o vencimento antecipado (art. 43, I,), mesmo que modificativo. O portador fica com a faculdade de acionar o sacador ou o endossante antes do vencimento ou o aceitante na data estipulada.

QUESTÃO OBJETIVA:

Em relação ao aceite nas letras de câmbio é INCORRETO afirmar:

a) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor.

b) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.

c) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data.

d) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.

RESPOSTA: B (art. 29, LUG)

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