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Aval E Fiança

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Por:   •  28/3/2014  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  358 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Fiança e aval são institutos que têm o fim de garantir o cumprimento de obrigação de outrem. Porém, cada um tem sua particularidade conforme veremos a seguir:

1 CONCEITO AVAL

Aval é a garantia relacionado a um titulo de credito, onde o avalista assume o compromisso de pagamento da divida caso o avalizado (a quem é dado o aval) não cumpra com a obrigação de pagamento.

O aval é feito no próprio titulo em em folha anexa. Quando feito no anverso do titulo pode conter apenas a assinatura do avalista. Se for no verso, deve ter a expressão: “Por aval de ...” ou “Por aval de...” seguida da assinatura do avalista.

Deve-se também datá-lo para saber se o aval foi feito antes ou depois do vencimento. Se não tiver a data, entende-se que foi dado antes do vencimento.

O avalista de for casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge deverá estar de acordo, caso contrário, o aval perde-se a validade.

2 CONCEITO DE FIANÇA

Fiança é a garantia de se pagar qualquer obrigação caso o devedor deixe de cumpri-la

É dada em contrato em separado conforme determina o novo Código Civil Brasileiro.

Também como no caso do Aval, a fiança deve ser de comum acordo entre os cônjuges se não forem casados no regime de separação total de bens.

3 NATUREZAS JURÍDICAS

3.1. Aval

O avalista ocupará a mesma posição do avalizado.

Ele pode ser cobrado em primeiro lugar.

3.2. Fiança

O próprio fiador poderá requerer que em primeiro lugar seja executado o afiançado.

4 DIFERENÇAS

Fiança Aval

É feito por contrato em separado apenas assinatura no próprio título ou folha em separado

Garante contratos Garante Títulos de Créditos

obrigação de dois devedores duas obrigações autônomas com dois devedores

obrigação do fiador é acessória obrigação do avalista é principal

o fiador pode invocar o benefício de ordem o avalista nada pode invocar

o credor pode pleitear a substituição do fiador O avalista não pode ser substituído

o fiador se libera com o cumprimento da obrigação principal a obrigação do avalista independe da obrigação do avalizado

o fiador fica obrigado enquanto subsiste a obrigação principal o avalista fica livre se observado no título a falta de elemento essencial

5 CASOS QUE PODERÃO SER USADOS

5.1. Aval

Usado apenas em títulos de créditos

Exemplos: Notas promissórias, duplicatas

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