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Abuso De Poder

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Por:   •  6/10/2014  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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A reclamante afirmou na exordial que exerceu cargo de confiança durante 9 anos e 6 meses e que de forma unilateral e sem apresentar qualquer motivo a reclamada determinou a reversão da empregada ao cargo efetivo anterior ocupado, deixando o exercício da função de confiança, bem como não mais recebeu a gratificação e função, o que alterou sua estabilidade econômica. O magistrado singular entendeu que diante da alteração unilateral de contrato de trabalho que trouxe prejuízo considerável a empregada, pois por longos e árduos anos de trabalho desempenhou função de confiança, tendo adquirido razoável estabilidade econômica e por representar inequívoca redução salarial, vedada expressamente pelo art. 7º, VI, do texto constitucional, deverá a trabalhadora permanecer com o direito à gratificação nos moldes postulados na exordial. A luz do TST comente a decisão do juiz singular.

Resposta: A sumula 372 inciso I do TST é fruto do entendimento de que o PGTO duradouro da gratificação traduz um ajuste tácito de salário, fato que a torna irredutível constitucionalmente. E no caso em questão a gratificação foi paga por 9 anos e 6 meses, não podendo ser incorporada ao salário

Carolina ajuizou uma reclamação trabalhista e a audiência foi marcada P/ 28 de fevereiro de 2014. Ocorre que Carolina não compareceu e o magistrado determinou o arquivamento dos autos em razão do não comparecimento do reclamante à audiência previamente designada. Contra a decisão do magistrado é possível recurso, explique.

Resposta: Sim, parte prejudicada poderá interpor no prazo de 8 dias o recurso ordinário – art. 895 da CLT.

1- Marieta Silva foi contratada pelo sindico do Edifício Tamoio P/ laborar como zeladora com jornada diárias de 4 horas de segunda a sábado. A zeladora exercia a sua função com dedicação e jamais faltou ao trabalho. Após 5 anos de vigência do contrato de trabalho, Marieta pediu demissão e ajuizou reclamação trabalhista postulando do PGTO em dobro de todas as férias, pois alega que sempre gozou de apenas 10 dias de férias. Diante o caso exposto, responda: Marieta terá êxito em sua ação? Explique.

Resposta: Segundo o art. 130-A da CLT, ela não tem direito as férias em dobro por sua carga horária ser reduzida.

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