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Por:   •  27/11/2014  •  1.609 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MACEIÓ

URGENTE

CLARICE, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº __, inscrita no CPF sob o nº ___, residente e domiciliada na rua __, no bairro “x”, da cidade “z”, vem, perante vossa excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve e ao fim assina, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em favor de sua genitora MARIA DE FÁTIMA,

brasileira, viúva, pensionista, inscrita no RG sob o nº ___ e no CPF sob o n ___, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, o que faz com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados, estes últimos em especial, o art. 1.767 e SS. Do Código Civil e o art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARES

Por tratar-se de pessoa idosa, maior de 60 anos de idade, requer a V.Ex, prioridade na tramitação do processo, com fulcro no art.

art. 71, lei nº. 10.741 – estatuto do idoso, in verbis:

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o o interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

I) DOS FATOS

Excelência, conforme se vislumbra dos autos, através dos relatórios médicos emitidos pelo Hospital Público Municipal em anexo, a interditanda possui atualmente 92 (noventa e dois) anos de idade e sofre de diversas limitações mentais, razão pela qual necessita do auxílio de sua filha para ministrar-lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de alzheimer – CID:G.30.1 e outras patologias psíquicas,

Ademais, pelo o que se depreende dos autos, a idosa encontra-se sem condições de realizar suas atividades básicas do cotidiano, haja vista que não possui discernimento da realidade, o que, por conseguinte, a torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil ou administrar suas finanças.

A ora requerente, filha da interditanda, está com 34 (trinta e quatro) anos de idade, é solteira e atualmente não exerce nenhuma profissão, dedicando-se exclusivamente aos cuidados com a mãe, tratando da sua higiene pessoal, alimentação, e acompanhando-a nos lugares para onde precisa se deslocar. Ou seja, sempre está ao lado da interditanda buscando proporcionar-lhe boa convivência social, de modo que se apresenta como sendo pessoa apta a exercer o múnus da curatela.

Importante consignar que a pretensa curatelada é pensionista e tem como fundamental a pensão que recebe do INSS, pois é esta receita que vem cobrindo as despesas com os medicamentos que toma, restando as demais despesas arcadas por sua filha Clarice.

Ocorre que recentemente chegou à residência das partes uma correspondência do INSS comunicando que Maria de Fátima deveria comparecer ao posto da autarquia mais próxima para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento.

As formalidades exigidas pelo INSS, em face dos beneficiários, figuram como tarefa impossível para a interditanda, que não mais possui discernimento mental suficiente para atendê-las. Portanto, resta imperioso que seja reconhecida a necessidade da medida pleiteada através da presente ação, sob pena da acionada ser prejudicada, inclusive, com a suspensão do recebimento do benefício previdenciário que viabiliza o seu próprio sustento.

Ante o exposto, a promovente pugna a concessão da curatela, em caráter liminar, para que possa, como representante legal da interditanda, regularizar a administração dos bens de sua mãe e atender a exigência do INSS, a fim de evitar a supressão da pensão.

II. DO DIREITO

Devido ao seu estado de saúde, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que a interditanda se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil; sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos precisos termos do Art. 3º, inciso III, do Código Civil que preceitua, in verbis:

Art. 3º. São absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil:

(...)

II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

A manifesta incapacidade da interditanda para atuar na vida civil a torna sujeita à curatela, conforme preceitua o artigo 1.767 do Código Civil.

A medida é imposta na qualidade de filha da interditanda, a concessão do atual pleito de interdição da promovida, com o objetivo de representá-la em todos os atos de sua vida civil, inclusive, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS -, na reivindicação, defesa e administração do benefício previdenciário que pode e deve ajudá-la a manter suas necessidades materiais básicas.

III. DA CURATELA PROVISÓRIA- TUTELA ANTECIPADA

O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina a concessão da tutela em caso de urgência. Em seu inciso primeiro, nota-se evidente embasamento para o deferimento no presente caso, já que a interditanda apresenta-se em tal estágio de sua enfermidade, que não possui mais noção doa acontecimentos a sua volta, alternando momentos de lucidez e inconstância.

Tendo em vista o estado de enfermidade no qual se encontra a interditanda, o que gerou a impossibilidade de administrar os atos da sua vida civil, faz-se necessária a concessão da curatela provisória, para sua filha, ora requerente, possa atuar junto ao INSS para resolver as exigências administrativas já esposadas.

Thetônio Negrão, em comentário ao art. 1.177 do CPC, assim escreve:

Art. 1.177- 1c Interdição. Curatela provisória. Admissibilidade. Proteção Preventiva da pessoa e do bem do

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