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Adolfo Brito

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Por:   •  1/10/2013  •  3.008 Palavras (13 Páginas)  •  578 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem por objetivo definir as características do empresário e suas atribuições, bem como a criação de uma empresa e seus requisitos necessários, desde o contrato social a escolha da Razão social.

Definição

a) Profissionalmente: necessita que haja assiduidade, contratação de mão de obra, conhecimento da área em que está atuando;

b) Atividade econômica: Atividade empresarial econômica é quando a empresa visa o lucro, mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços;

c) Atividade organizada: è formada pelo conjunto dos quatro fatores da produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Requisitos fundamentais à caracterização do empresário

De acordo com o código civil de 2002 para ser considerado empresário, deverá:

• Ser profissional - o empresário deverá exercer atividade de forma habitual;

• Desenvolver atividade econômica - buscar lucro na exploração da empresa;

• Ter empresa organizada – capital, mão de obra, insumos e tecnologia;

• Ser fabricante de mercadorias ou prestador de serviços;

• Fazer intermediações de mercadorias e serviços;

Para ser considerado empresário, deverá ter capacidade civil, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.

Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações:

1. Registrar-se no registro de empresa antes de iniciar suas atividades (CC/2002, art 967);

2. Escriturar regularmente os livros obrigatórios;

3. Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC. 2002, art. 1179);

O registro público de interesses para os empresário é denominado “registro de empresas mercantis e atividades afins" decorrente da Lei 8.934/94 (Lei de registro de empresas). Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial.

Todos os empresários são obrigados a escriturar os livros obrigatórios. Esta escrituração possui a função gerencial, documental e fiscal. O pequeno empresário está dispensado de manter a escrituração comercial, valendo-se apenas do livro caixa.

O empresário deverá levantar anualmente o balanço patrimonial. A lei exige, além do balanço patrimonial, o levantamento dos lucros ou prejuízos acumulados, resultado do exercício e, origens e aplicações de recursos.

Condição para se tornar um empresário

Qual é o conceito de empresário? Segundo Rubens Requião, “empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial”.

Quem a legislação não considera empresário? Não é considerado empresário aquele que exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.

Cite 5 características do empresário Flexibilidade, competência de trabalho em diversas áreas, organizado e que assume os riscos de um negócio, dono de responsabilidade ilimitada, tem a personalidade empreendedora.

O que é uma empresa? É uma organização que é caracterizada pelo seu objetivo de se obter lucro, podendo atuar no setor primário (agricultura, pesca, pecuária e extração de minério), secundário (atividades industriais e de construção e obras públicas), terciário (prestação de serviços, como comércio, distribuição e transportes).

Resumo

Para se tornar um empresário, a pessoa deverá ser profissional assíduo. Uma pessoa que deixa a empresa sob os trabalhos de terceiros e não exerce a atividade de forma habitual não poderá ser considerada empresário. Desenvolver atividade econômica com objetivo de lucratividade, ter uma empresa, seja fabricante de mercadorias ou prestação de serviços.

Deverá ter capacidade civil, sendo maior de 18 anos ou menor emancipado. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo o menor economia própria.

Alem disso, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.

Pessoas que exercem profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não são consideradas empresários. Eles não se enquadram na função de empresários por exercerem atividades econômicas civis, atividades que não que não se atrelam a mecanismo de lucro.

As principais características de um empresário são: flexibilidade, competência de trabalho em diversas áreas, organizado e que assume os riscos de um negócio, dono de responsabilidade ilimitada, tem a personalidade empreendedora.

Todo empresário deve: registrar-se no registro de empresa antes de iniciar suas atividades (CC/2002, art 967); Escriturar regularmente os livros obrigatórios; Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (CC. 2002, art. 1179);

Sendo o Contrato Social um ato formal e obrigatório para que uma sociedade empresária se constitua, contendo diretrizes, direitos, deveres, responsabilidades, participação societária, entre outras coisas, é uma das partes mais importantes de uma sociedade. Além disso, o contrato Social identifica o tipo de sociedade, correspondente às características pretendidas pelos sócios, tais como: capital, administração, participação, burocracia, entre outras, levando em conta as normas legislativas.

A Junta Comercial é o órgão responsável pela representação do registro publico de empresas:

“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das

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