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Agencias Reguladoras

Artigo: Agencias Reguladoras. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/5/2014  •  1.501 Palavras (7 Páginas)  •  671 Visualizações

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Atividade de Portfólio 03

 Escolha duas Agências Reguladoras, indicadas no tópico anterior e faça um comparativo entre os artigos da lei de criação de cada uma delas, ressaltando as diferenças e coincidências. Mínimo de uma página. Em seguida envie para o seu portfólio no solar.

Lei de Criação ANVISA - Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999

O seu artigo 1° institui que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado, ao trabalhar, por exemplo, com a definição de preços e o monitoramento de mercado. A Agência encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes. Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde.

O seu Art. 6º diz que a Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

Lei de Criação ANEEL - Nº 9.427, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Em seu art. 1o é instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

No seu art. 2o nos fala que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições:

• Regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

• Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;

• Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;

• Estabelecer tarifas;

• Mediar, na esfera administrativa, os conflitos entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores;

• Por delegação do governo federal, promover as atividades relativas às outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica.

Ambas as agências reguladoras são de natureza de autarquia especial, que exercem a ação de regular e fiscalizar, característica essencial de todas as agências reguladoras, porém cada uma delas atua em áreas diferentes, a ANEEL compete à transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica e a ANVISA protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que devem passar por vigilância sanitária, fiscalizando, inclusive, os ambientes, os processos, os insumos e as tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A ANVISA também controla portos, aeroportos e fronteiras e trata de assuntos internacionais a respeito da vigilância sanitária. Quanto à estrutura organizacional ambas atuam com o regime colegiado de diretores, porém cada um contém níveis hierárquicos com cargos distintos:

Na ANVISA possui Diretoria Colegiada, Diretoria de Gestão Institucional, Diretoria de Regulação Sanitária, Diretoria de Autorização e Registros Sanitários, Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário, Gerências-Gerais de Gestão Operacional, Gerências-Gerais de Processos Organizacionais, Assessorias, Núcleos, Procuradoria, Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria. Como podemos observar melhor estruturada no organograma abaixo:

Já na ANEEL é estruturado da seguinte forma: Diretor-Geral, Quatro diretores, 20 unidades técnicas e de apoio a Chefia de Gabinete, Secretaria-Geral, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Auditoria Interna e Procuradoria-Geral. Como mostra o organograma abaixo:

Cabe ao Presidente da República a escolha do Diretor-Presidente da ANVISA e a escolha do Diretor-Geral e os demais Diretores da ANEEL, o primeiro para cumprir mandato com o prazo de três anos, ou pelo prazo restante de seu mandato, admitida uma única recondução por três anos, e já na segunda agência para cumprir mandatos não coincidentes de quatro anos. Para os cargos de comissão tanto na ANVISA quanto na ANEEL têm preferência aqueles que já fazem parte do quadro de pessoal da autarquia, para a aneel preferencialmente aqueles que ocupam cargo de carreira técnica ou profissional. As duas agências são regidas por um contrato de gestão que visa o controle da atuação administrativa e a avaliação do seu desempenho. Contudo o processo de negociação/celebração, assim como os prazos são distintos uma da outra. Uma e outra não podem contratar para integrar sua estrutura organizacional aqueles com vínculo empregatício junto às entidades sujeita a ação de regulamentação e fiscalização, ressalvada a participação em comissões de trabalho criadas com fim específico, duração determinada e não integrantes da sua estrutura organizacional. Para ambas a atribuição de receita é dada através de taxas de fiscalização. A taxa de fiscalização

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