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Agencias Reguladoras

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Por:   •  29/3/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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Agências reguladoras e executivas[editar | editar código-fonte]

As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

Agências reguladoras

As agências reguladoras são autarquias de regime especial, que regulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado. Tais agências têm poder de polícia, podendo aplicar sanções. Possuem certa independência em relação ao Poder Executivo, motivo pelo são chamadas de "autarquias de regime especial". Nota-se que a Constituição Federal faz referência a "órgão regulador", não utilizando o termo "agência reguladora". Sendo "autarquias de regime especial", tais agências detêm prerrogativas especiais relacionadas à ampliação de sua autonomia gerencial, administrativa e financeira. Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas).13

Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Essas entidades podem ter as seguintes finalidades básicas:

fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ);

fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);

regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);

exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

Agências executivas

São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

O poder público poderá qualificar como agências executivas as autarquias e fundações públicas que com ele entabulem um contrato de gestão (CF, art. 37, § 8º) e atendam a outros requisitos previstos na Lei 9.649/1998 (art. 51). O contrato de gestão celebrado com o Poder Público possibilita a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta. Tem por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade administrativa, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos acordados. Celebrado o precitado contrato, o reconhecimento à respectiva autarquia ou fundação pública como agência executiva é concretizado por decreto. Se a entidade autárquica ou fundacional descumprir as exigências previstas na lei e no contrato de gestão, poderá ocorrer sua desqualificação, também por meio de decreto.13

Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:

tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

Podemos citar como exemplos como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).14

Carreiras[editar | editar código-fonte]

Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, entre elas as de:

Auditoria (Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho);

Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista de Comércio Exterior);

Diplomacia (Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria);

Militares (Forças Armadas);

Regulação Federal (Especialista em Regulação e (Analista Administrativo das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).

Segurança Pública (cargos de Policial Rodoviário Federal, Delegado, Perito Criminal, Papiloscopista, Escrivão e Agente da Polícia Federal e Analista de Informações da ABIN)

Supervisão do Mercado Financeiro e de Capitais (Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetor da CVM, Analista da SUSEP).

Infraestrutura - carreira de Analista de Infraestrutura e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura sênior.

Há, ainda, os servidores não estruturados

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