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Agravo De Instrumento

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Por:   •  28/5/2014  •  1.505 Palavras (7 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MARINGÁ-PARANÁ

MAURO REIS, brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, a senhora SILVANA DOS SANTOS REIS, brasileira, casada, dona de casa, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Maranhão, nº. 930, Jardim Alvorada, CEP: 00000-000, na cidade de Maringá-PR, por seuadvogado e bastante procurador que esta subscreve, constituído na forma da Procuração anexa (Doc. 01), vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM

ALIMENTOS PROVISÓRIOS

e que deverá seguir o RITO ESPECIAL, conforme Lei nº. 5.478/1968, em face de JOAQUIM REIS, brasileiro, casado, construtor portador da cédula de identidade RG nº. 0.000.111-1, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-11, domiciliado à Rua Piratininga, nº. 856, Jardim Industrial, CEP: 00000-222, na cidade de Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

PRELIMINARMENTE

Requer o Autor que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº. 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo (Doc. 02).

I – DOS FATOS E DO DIREITO

A Representante conheceu o Requerido em uma festa de aniversário e em virtude da afinidade encontrada entre ambos, contraíram-se em casamento em de 20 de Junho de 2002, conforme Certidão de Casamento Civil nº. 000.11111-00, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens (Doc. 03).

Deste enlace, nascera em 20 de Junho de 2003, 1 (um) filho, o menor impúbere Mauro Reis, consoante se verifica na certidão de nascimento acostada (Doc. 04).

Ocorre que devido ao início do Requerido com consumo de bebidas alcoólicas, tornando-se uma pessoa agressiva, de difícil convívio e promovendo agressões físicas e morais à Representante, no dia 30 de Outubro de 2007, rompeu-se o casamento e o Requerido tomou a insana decisão de abandonar sua Esposa e Filho, na qual era o único e exclusivo responsável pela sustença e manutenção do lar.

Após essa data, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios e dos fatos descritos a pouco, havendo impossibilidade de reconciliação, a Requerida deseja divorciar-se do Requerente, para não ter de suportar mais nenhum tipo de sofrimento, tanto físico, quanto psicológico.

Diante disto, a cônjuge varoa permanecerá usando o nome de solteira, qual seja: SILVANA DOS SANTOS, averbado perante o competente Registro Civil, mediante expedição desse MM Juízo do respectivo mandado de averbação.

O dispêndio com a criação do Requerente não podem ser suportados única e exclusivamente por conta de sua Genitora, reza o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que:

“É dever da família (grifo nosso) assegurar a criança o Direito à Vida, à Saúde, à Alimentação (grifo nosso), à Educação[...]

As necessidades do Requerente são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

Na ocasião da separação, a Requerente procurou demasiadamente por inúmeras vezes o Requerido, e após muita discórdia, o mesmo comprometeu-se verbalmente a pagar mensalmente R$ 500,00 (Quinhentos Reais), a fim de Pensão Alimentícia ao filho, na qual o faria sem muitos esforços, pois à época da separação e atualmente também, percebe 4 (Quatro) salários mínimos ou R$ 2040,00 (Dois mil e quarenta reais) comprovados em CTPS.

Sejamos razoáveis Excelentíssimo Senhor, o valor pretendido pela Requerente, é justo e coerente com as condições financeiras do Requerido, e fundamentando nosso pensar, o art. 1694 do Código Civil de 2002, corrobora conosco, ocasião que gostaríamos de transcrevê-lo:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

O pagamento continuou ininterruptamente por 2 (Dois anos), mais precisamente até a data de 30 de Outubro de 2009

Ocorre Excelência, que devido a grande pressão psicológica de sua atual companheira, motivando-o e convencendo-o da não obrigatoriedade do dever de auxiliar na criação do Filho, o Requerido, deixou de cumprir com sua prestação alimentícia para com o Alimentado, perfazendo 10 (Dez) meses sem o pagamento.

Em face da total dedicação ao lar por parte da Requerente, nunca pode exercer atividade laboral, pois devido ao cuidado com sua família e também pela desaprovação do Requerido, que alegava constantemente ser o principal e único responsável pela manutenção do lar, a Requerente experimenta situação financeira difícil.

Apesar de todos estes motivos, a Requerente sempre buscou meios de subsistir seu lar por meios lícitos.

A Requerente, encontra-se desempregada, trabalhando somente com lavagem de roupas para seus vizinhos, percebendo remuneração bem abaixo de 1 (um) salário mínimo, remuneração esta, que não comporta uma vida digna e social, sendo garantida em nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, elencado em seu art. 1º, inciso III, c/c com o art. 1695 da Lei 10406/2002, in verbis:

“Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

[...] - III - a dignidade da pessoa humana”

“Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque

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