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Agravo De Instrumento

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Por:   •  10/9/2014  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  769 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Processo Nº 222/02

AURÉLIO, nacionalidade _____, estado civil _____, profissão _____, portador da Cédula de Identidade RG sob o Nº _____, e do CPF sob o Nº _____, residente e domiciliado na Rua _____, Nº _____, Bairro _____, na cidade de _____, Estado de _____, CEP: _____, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua _____, Nº _____, Bairro _____, na cidade de _____, Estado de _____, perante Vossa Excelência nos termos do Art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

REQUER a juntada dos inclusos documentos necessários à formação dos autos do instrumento na forma do artigo 525 do CPC, bem como requer o regular processamento do presente Agravo, dando vistas à parte contrária para contra razões e, posteriormente, remetendo os autos ao Juízo ad quem para a devida apreciação.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

Local e data, ___/___/___.

______________

Advogado

OAB Nº ___/___.

AO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Agravante: ____________.

Agravado: _____________.

Nº do Processo de Origem: ____________.

Vara de Origem: _____.

Egrégio Tribunal Superior de Justiça!

Colenda Turma!

Digníssimos Julgadores!

A despeito do incensurável conhecimento jurídico do Juízo de Origem, não agiu o mesmo com a habitual justiça na sentença atacada, que merece urgente reforma, conforme demonstração abaixo:

1 - DOS FATOS

O Agravante moveu uma ação de reintegração de posse contra o Agravado, visando a recuperação da posse do imóvel que havia sido dado em comodato ao Agravado pelo falecido pai do Agravante.

O contrato de comodato foi celebrado há dois anos e seis meses e o fundamento da ação é o término do prazo ali estabelecido, de dois anos. A ação foi precedida da notificação do Agravado para desocupação voluntária do imóvel, que não foi cumprida.

Foi proposta a ação sendo indeferida a liminar pleiteada, sob o argumento de que a posse exercida pelo Agravado conta mais de ano e dia e, por isso, o procedimento não comportaria essa providência.

Que diante desta situação vem causando prejuízo irreparável ao Agravante, que não possui outro lugar para morar.

2 – DO DIREITO

2.1 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

“Artigo 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.

Parágrafo Único - O agravo retido independe de preparo.

O artigo 924, 1ª parte, do CPC dispõe que "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho".

“Artigo 524 - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:

I - a exposição do fato e do direito;

II - as razões do pedido de reforma da decisão;

III - o nome e o endereço

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