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Agravo De Instrumento

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Por:   •  16/10/2014  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  905 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SC.

Maria do Bairro, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à ... Cidade de Bombinhas, SC, representada neste ato por seu advogado..., OAB/SP, com endereço profissional sito no rodapé, onde recebe notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 do Código de Processo Civil, para interpor, o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

da respeitável decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da ... Vara Cível do Foro ..., sobre a antecipação da tutela pretendida, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, proposta contra o Banco Tio Patinhas S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço sito na ..., processo nº..., o que acarretou no inconformismo da agravante, pelos motivos de fato e de direito aduzidos na minuta anexa.

Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome do Advogado

OAB/UF n.º ...

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MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante:

Maria do Bairro

Agravada: Banco Tio Patinhas S/A

Juízo “a quo”: Juízo da ... Cível

Processo nº: ....

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DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÉBITO movida contra o agravante pelo agravado.

A agravante ao tentar realizar uma compra mediante parcelamento, foi informada pelo estabelecimento comercial de que o seu nome estaria negativado e que tal inscrição havia sido feita pelo Banco Tio Patinhas S.A.

Como jamais manteve qualquer relação de consumo com a referida entidade, investigou a origem de tal situação e descobriu que havia sido feito em seu nome um empréstimo no valor de R$ 20.000,00 no referido banco.

Diante de tal situação, o agravante propôs uma ação que objetiva declarar a inexistência de relação jurídica e, principalmente, do débito entre ela e Banco Tio Patinhas S.A., juntando aos autos cópia de um email recebido da ouvidoria do banco, reconhecendo que ela jamais fora cliente deste estabelecimento.

Esta ação foi recebida e autuada sob nº ..., perante a --- Vara Cível da comarca de Bombinhas/SC. Porém, em decisão interlocutória sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela o magistrado a quo indeferiu tal pedido, com base no entendimento de que não existe nos atos prova inequívoca das alegações da agravante, ou seja, prova irrefutável de que não foi ela quem contraiu o empréstimo.

Assim, não restou outra saída senão interpor agravo de instrumento, diante do preenchimento dos requisitos do art. 522 e 527, III, ambos do Código de Processo Civil.

DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

O procurador da agravante foi intimado no dia ..., conforme lavrado na Certidão de Intimação de fl... que instrui as razões deste recurso.

Destarte, o prazo de 10 dias para interposição de agravo, gravado no caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, terminará no dia ....

Desse modo, é tempestivo o recurso.

DO PERICULUM IN MORA AUTORIZADOR DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO SOB A FORMA DE INSTRUMENTO

Nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, o agravo há de ser, em regra, retido nos autos da ação principal; a menos que o agravante demonstre o risco de lesão grave e de difícil reparação que acomete sua pretensão – justificando, assim, a urgência na tramitação e julgamento da matéria ventilada nas razões recursais.

In casu, pode-se verificar, nos documentos que compõem o instrumento deste agravo e das razões aduzidas na petição inicial, que a agravante, diante do direito à exclusão de seu número de CPF dos cadastros dos órgãos de restrição de crédito, nos quais foi indevidamente inscrito, poderá sofrer dano de difícil reparação caso não seja concedida a antecipação da tutela jurisdicional.

Se a análise do mérito deste recurso for postergada para oportunidade futura – ou seja, se este agravo for retido aos autos da ação principal para ser apreciado como preliminar de eventual apelação – não se excluído liminarmente o número de CPF da agravante dos cadastros de órgão de restrição de crédito, a agravante se encontrará em situação constrangedora frente ao Banco Alfabeta que aguarda a regularização desta situação para liberar o financiamento para a compra de um veículo.

Isso posto, imperioso que se tenha como demonstrado o periculum in mora exigido pelo legislador no caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, evitando-se, assim, lesão ao direito cuja proteção invoca-se perante esse Juízo.

A ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL

O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil confere ao Relator do recurso a possibilidade de deferir, em antecipação, total ou parcialmente, a pretensão recursal.

Para que o provimento almejado possa ter seus efeitos imediatamente sentidos pelo peticionante, faz-se necessária a demonstração dos mesmos pressupostos

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