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Agravo De Instrumento

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Por:   •  8/11/2014  •  1.812 Palavras (8 Páginas)  •  1.217 Visualizações

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Orlando domiciliado em São Paulo no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido., começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa. Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial de tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendida, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do autor.

Questão: Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente.

GABARITO: Deverá Orlando interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou a antecipação da tutela, requerendo seja tal recurso recebido com efeito suspensivo ativo, ou seja, pleiteando ao relator do agravo que determine a providência negada pelo despacho recorrido e sustentando que pode o relator conceder tutela antecipada ou cautelar, quando o agravo ataca decisões indeferitórias.

O recurso deverá ser interposto diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado (Provimento nº 51, de 01.07.1998, DJE, Cad. I, Parte I, de 27.08.1998, item XIX), sendo dirigido ao seu Presidente.

Na petição de interposição do recurso deverá o examinando indicar os advogados que atuam no processo e os respectivos endereços (no caso, explicando que o réu pode ainda não ter contestado a ação, ou nem mesmo ter sido citado), assim como deverá, de forma articulada, expor os motivos de fato e de direito e formular pedido de reforma da decisão atacada, justificando suas razões.

O recurso independe de preparo, razão pela qual não deverá ser mencionado o recolhimento dessas custas. As peças de traslado necessário (art. 525, I, do Código de Processo Civil) e as de traslado útil deverão, igualmente, estar mencionadas na petição de interposição do recurso.

Nas razões do pedido de reforma da decisão, deverá o

recorrente destacar a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada (art. 273 do Código de Processo Civil), sustentando a verossimilhança do direito e o fundado receio de dano irreparável. Justificando o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo, fundamentado no artigo 527, II, do Código de Processo Civil, deverá o recorrente destacar a probabilidade de admissão de seu pedido deduzido na petição inicial e a possibilidade de que venha a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, se não for concedida a antecipação da tutela.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ORLANDO (...), nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº (xxx), RG (xxx), nascido em 00-00-0000, domiciliado na cidade de São Paulo, no bairro do Tucuruvi, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil (com a nova redação da Lei nº 11.187/05), interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO contra decisão de fls. (xxx), dos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA CC QUEIXA DE ESBULHO E PEDIDO DE LIMINAR, que lhe move ROMÁRIO (...), pelas razões que passa a expor a seguir:

I. DA INDICAÇÃO DOS PATRONOS

Nos termos da disposição contida no inciso III, do artigo 524 do CPC, segue o rol de procuradores das partes para efeito de intimação dos atos processuais:

AGRAVANTE: ORLANDO (...)

ADVOGADO - Geraldo Cesar Mercer Guimarães - OAB/SP

Rua Siqueira Campos, 67, Centro, São Paulo/SP, CEP 00000-000

AGRAVADO: JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

II. DAS PEÇAS QUE ACOMPANHAM O AGRAVO

Acompanham o presente agravo de instrumento as seguintes peças, apresentadas através de cópia simples, mas com autenticidade pelo Advogado, Inscrito na OAB/SP, subscritor nesses autos.

1. Cópia da decisão agravada;

2. Cópia da Petição Inicial do processo de conhecimento;

3. Certidão de intimação;

4. Procurações dos patronos nos autos;

5. Declaração de pobreza do agravante;

6. Fotos do terreno de antes e depois do ocorrido.

Tendo em vista a dificuldade financeira que o Agravante enfrenta requer a gratuidade da justiça conforme preceitua o § 2º do artigo 1º, da Lei 5.478/68 c/c a Lei 1060/50, sem a juntada das custas e preparos, portes de remessa e retorno.

Outrossim, com a juntada das razões em anexo, requer o Agravante a apreciação do presente agravo por este E. Tribunal, na melhor forma de direito.

Requer ainda seja o presente agravo recebido e acolhido para que, LIMINARMENTE, diante das razões aduzidas na petição

inicial (anexa), reforme a decisão, proferida à fls. (...), para atribuir efeito suspensivo ativo à decisão proferida pelo Juízo "a quo".

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

São Paulo, data 00-00-0000.

ADVOGADO Geraldo Cesar Mercer Guimarães - OAB/SP

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