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Agravo De Instrumento

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Por:   •  23/8/2013  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  663 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SC

NOME DA PARTE, brasileiro, casado, cobrador, com RG de n. e inscrito no CPF sob o n., residente e domiciliada à Rua ....., neste ato representado por sua advogada que esta subscreve, com instrumento de mandato procuratório em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excel6encia, com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

tendo em vista a respeitável decisão de fls 3, proferido pelo Meritíssimo Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais (processo número 040.12.000935-8), proposta em face de CLARO OPERADORA DE TELEFOIA CELULAR S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (Filial) 40.432.544/0191-66, CNPJ (Matriz) 40. 432.544/0001-47, com endereço na Rua dom Jaime Câmara, n. 66, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-120, consubstanciado nas razões anexas.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida, que se encontra devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais a advogada que assina o presente recurso declara serem autênticas.

Requer ainda os benefícios da Justiça Gratuita, pois no momento o Agravante declara não ter condições de efetuar pagamento das custas de preparo e porte de retorno, sem prejuízo do sustento próprio e da família, e afinal, já é beneficiário da justiça gratuita conforme deferimento na decisão agravada (doc. anexo).

Termos em que,

Pede deferimento.

Laguna, 10 de outubro de 2012.

Advogado

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante:

Agravada:

Autos n°:

Vara de Origem:

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Nobres julgadores.

1 – BREVE RESUMO

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls. 31, que indeferiu o pedido liminar de concessão de tutela antecipada para retirar o nome do agravante dos órgãos de restrição de crédito, sob o argumento de que há ausência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações apresentadas pelo agravante na peça exordial

A mencionada ação foi proposta visando à declaração de inexistência de qualquer dívida do agravante para com a agravada, bem como a condenação desta ao pagamento a título de danos morais agravada.

O agravante era usuário do serviço de telefonia celular da empresa agravada, pelo plano “pré-pago”, tendo o agravante optado pelo plano “assinatura controle” posteriormente, por parecer este mais benéfico na época da contratação.

Houve o cancelamento do plano, pelo agravante, pós 11 meses de uso, voltando a usar o plano “pré-pago”.

Contudo, mesmo estado preenchido os requisitos para a concessão da medida liminar, o MM. Juízo “a quo” indeferiu a liminar pleiteada sob o argumento de que a há ausência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações apresentadas pelo agravante.

O Agravante tomou ciência desta decisão no dia 10 de outubro do corrente ano, conforme certidão exarada às folhas 32 dos autos.

A saber, deve ser modificada, a r. decisão, posto que presentes os requisitos essenciais para a concessão da liminar almejada na petição inicial.

Assim, irresignado, vem perante Vossas Excelências expor as razões de seu inconformismo através deste presente Agravo, o que passa a fazer nos seguintes termos:

II) – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA :

"Em qualquer processo civil há uma situação concreta, numa luta por um bem da vida, que incide de modo radicalmente oposto sobre as posições das partes. A disputa pelo bem da vida perseguido pelo autor, justamente porque demanda tempo, somente pode prejudicar o autor (que tem razão) e beneficiar o réu (que não tem)." (Italo Andolina – Cognizione ed Esecuzione Forzata Nel Sistema Della Tutela Giurrisdizionale – p. 17).

Neste diapasão, temos que diz o artigo 273, Inciso I do Código de Processo Civil em vigor :

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

(...)

Analisando o artigo legal em estudo, não resta dúvida quanto à natureza jurídica da ação em discussão, ou seja, trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Danos Morais, a qual, como o próprio nome sugere, trata-se da necessidade da declaração de não existência de débito, com pedido de indenização por danos morais em decorrência da exposição negativa perante a sociedade cumulada com pedido de antecipação de tutela, pois estão plenamente provados a transgressão aos direitos do Agravante, e presentes os requisitos legais necessários à obtenção da tutela antecipada, logo, é um processo de conhecimento o qual ao final habilitará o Magistrado, após formar seu livre conhecimento, aplicar as regras de direito socorridas (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor) e consequentemente a verdadeira justiça.

Importante destacar que a presente ação de inexistência de dívida tem como objetivo, a princípio, declarar que houve cobrança indevida referente à alteração/cancelamento de serviços não prestados pela Agrava, bem como a inexistência de qualquer pacto entre as partes referente à multa contratual por rescisão.

Na mesma toada, vale salientar, que o agravante não consegue

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