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Analise Processual II

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Por:   •  3/12/2014  •  2.424 Palavras (10 Páginas)  •  262 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE WYK

EQUIPE 2

ESCULÁPIO DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, documento de identidade nº XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXXXXXXX nesta capital, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa, doc. nº 01), todos com escritório profissional situado na Rua do Desterro, n.º 234, Bairro Turu, onde recebe suas intimações de praxe e estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência - com fundamento no inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 4.717/1965 - impetrar AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face do ato do

ESTADO XXXX, pessoa jurídica de direito público interno, representada pela Procuradoria-Geral do Estado, com sede no endereço XXXXXXXXX, nesta capital;

GOVERNADOR DO ESTADO XXXX, Sr(a). XXXXXXXX, com endereço situado na Rua xxx, nesta capital;

EMPRESAS MASTODONTE S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº xxx com sede na ______________;

MAMUTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº xxx, com sede na ______________;

DENTE DE SABRE S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº xxx, com sede na ______________ , pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

No dia 05 de março de 2012, o Impetrante tomou conhecimento de que oEstado XXXXX, através de sua Administração, pretende realizar obras que exigem vultosa soma de recursos financeiros do erário público, a saber, um bilhão de reais, devidamente previstos no orçamento, a fim de realizar um grande evento artístico no prazo estimado de 01 (um) ano.

Não obstante a exorbitante quantia a ser empregada no referido evento, sob o subterfúgio de que o devido procedimento legal (licitação) implicaria em demora excessiva ao cronograma executivo do evento e invocando a urgência na preparação do mesmo, o Estado XXXXX, mediante ato do seu Governador resolveu distribuir, a seu bel-prazer, o recurso orçamentário entre três empresas, a saber, MASTODONTE S. A, MAMUTE S. A e DENTE DE SABRE S. A., que receberam de bom grado e assinaram contrato com a Administração.

Ademais, o ora Impetrante soube também que tais empresas não foram escolhidas ao acaso, mas em virtude de possuírem laços estreitos com dirigentes políticos do partido político ao qual se filia o Governador do Estado em exercício, numa indiscutível afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na Administração Pública.

Assim sendo, o Governador do Estado XXXXX em conluio com as Empresas diretamente beneficiadas, estão na iminência de lesar o patrimônio público, de modo que não seria de bom alvitre que o cidadão cumpridor de seus deveres cívicos e consciente de seus direitos e garantias constitucionais se abstivesse do dever – e também do direito que lhe assiste – declamar ao Poder Judiciário, a fim de impedir que se consuma tal ato, resguardando assim os interesses da coletividade.

II – DO DIREITO

A – DO CABIMENTO

É cediço dizer que a ação popular visa à correção de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º da Constituição da República.

Vale ressaltar ainda que a melhor doutrina ensina que a expressão “ato” deve ser entendida em sentido amplo, abrangendo lei, decreto, resolução, portaria, atos administrativos típicos, contratos e todo e qualquer ação do Poder Público que tenha efeito concreto lesivo ao patrimônio público ou a moralidade.

Fica evidente, pois, que a presente ação tem feição destinada ao controle e/ou correção da ilegalidade, esta entendida em sentido amplo, e da moralidade dos atos da administração pública. É exatamente o caso dos autos, em que o Governador do Estado assina contrato com as Empresas supramencionadas no valor de R$ 1.000.000.000 (um bilhão de reais) sem observar o procedimento legal devido.

Ressalte-se, outra vez, que o exercício da presente ação é direito da pessoa portadora de cidadania, isto é, daquela que pode exercer seus direitos políticos como cidadão e exigir uma resposta da Administração em prol do interesse público ameaçado. Assim, demonstrando o Impetrante que se encontra em pleno cumprimento de suas obrigações como cidadão (doc. nº 02), vem atravésdesta, exercer o direito que a Carta Magna lhe confere.

Assim, consagrou-se na doutrina e jurisprudência pátria que o binômio ilegalidade-lesividade é conditio sine qua non para a propositura da ação, somado, é óbvio, à condição de cidadão em pleno exercício de seus direitos.

B – FUNDAMENTO

Há, certamente, um flagrante desrespeito às regras e princípios da Administração Pública, afetando a legalidade, a moralidade e impessoalidade previstas no caput do art. 37 da CF/88 que, somadas à lesividade do ato, são idôneos a ensejar a propositura da ação popular.

b1) Da lesividade do ato

Considerando a hipótese de efetivação do contrato celebrado entre o ente público e as pessoas jurídicas de direito privado beneficiárias do mesmo, restaria um enorme prejuízo aos cofres públicos, pois se o mesmo não for declarado nulo, implicará não somente em mau uso de dinheiro do contribuinte, como também na indisponibilidade de recursos públicos que poderiam ser investidos em outras áreas de maior interesse e utilidade à população, tais como saúde, educação, moradia, e segurança.

Além da lesão evidente ao patrimônio público, por se tratar de verdadeira dilapidação de recursos públicos (que em termos absolutos representa uma quantia significativa), há outra lesão de caráter moral, qual seja, a da moralidade administrativa, bem este que, erigido à categoria de princípio da Administração Pública, também é tutelado mediante este remédio constitucional, conforme disposto no art.5º, LXXIII, CF.

Quanto à moralidade já se posicionou a doutrina pátria:

[...] se a causa da ação popular for um ato que o autorreputa ofensivo à moralidade administrativa,

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