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Direito Civil Atividade de Revisão: Direito Processual II

Por:   •  18/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.647 Palavras (7 Páginas)  •  254 Visualizações

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Atividade de Revisão: Direito Processual II

  1. Indique a morfologia (sequência dos atos) do Procedimento Comum Ordinário;

O procedimento comum é usado sempre de forma residual, ou seja, sempre que nenhum outro procedimento se encaixe adequadamente àquela demanda.

O critério de escolha do rito é feito de acordo com a pena máxima aplicada, em abstrato, ao crime, isto é, segundo dispõe o art. 394, I, do CPP: “O procedimento será comum ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos da pena privativa de liberdade. ”

O procedimento comum ordinário é o rito padrão utilizado no Processo Penal. Possui as seguintes fases:

  1.  Oferecimento da denúncia ou queixa: O juiz decidirá sobre o recebimento ou não da peça de acusação.
  1. Citação do réu: Onde, será determinada a citação do réu, para que, tomada ciência, apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias. Ademais, iniciará a sua contagem a partir do ato de citação, e NÃO da juntada do AR aos autos.
  1. Resposta à acusação: Conforme prevê o Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."
  1. Absolvição sumária: Após o recebimento da denúncia, o juiz irá de ofício, decidir se absolverá ou não o acusado, com base nas hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
  1. Audiência de instrução e julgamento: De acordo com o art. 396-A do CPP, é na resposta que o acusado pode alegar tudo o que interessa à sua defesa. Após esta resposta, o juiz pode absolver o acusado sumariamente, ou seja, estamos falando em julgamento antecipado, disposto no art. 397IIIIIIIV, do CPP, o qual não só remete a ideia como também trouxe um excelente resultado, onde o acusado livra-se de um processo injusto. Se caso o processo não for injusto, o juiz dará continuidade ao processo, designando dia e hora para audiência de instrução e julgamento.

2) Indique as teses preliminares, de mérito e subsidiárias da Resposta à Acusação e Memoriais;

Da Resposta à Acusação: O principal objetivo da resposta à acusação é obter a absolvição sumária do réu, na forma que dispõe o Art. 397 do CPP;

Destacando que, as principais teses que podem ser alegadas, são:

  • Nulidades – artigo 564, do CPP: Um processo pode estar recheado de nulidades ou de atos anuláveis. Podemos destacar aqui uma denúncia inepta ou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal (ver artigo 395, do CPP).

  •  Extinção da punibilidade: Prevista no artigo 107, do Código Penal. Havendo incidência de qualquer das hipóteses prevista neste artigo, poderá ser alegada na resposta à acusação.

  • Atipicidade: Um belo exemplo de atipicidade da conduta é aquele previsto no erro de tipo, previsto no artigo 20, do Código Penal. Não prevendo a lei a punição por conduta culposa, o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo, acarretando em atipicidade da conduta, devendo ser alegada na resposta à acusação.
  • Excludente de ilicitude: A absolvição sumária por excludente de ilicitude está prevista no artigo 397I, do CPP, sendo que as causas que excluem a ilicitude do fato estão dispostas nos artigos 23 à 25 do Código Penal, quais sejam:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Escusa absolutória: Causas excludentes da punibilidade, por razões de utilidade pública, podendo ser consideradas como causas extintivas da punibilidade. Exemplo: Art. 181, do CP.

  • Desclassificação: A desclassificação é uma tese muito importante. Sendo acolhida pelo Magistrado poderá, entre outras possibilidades, gerar o cabimento da suspensão do processo, prevista no artigo 89, da Lei 9.099/95.

Dos Memoriais: As alegações finais em memoriais foram incluídas no CPP pela Lei 11.719/08. Antes da reforma, as alegações eram oferecidas por escrito, no prazo de três dias (art. 500 do CPP, revogado). Com a alteração, as alegações finais serão, em regra, oferecidas oralmente, ao final da audiência, para uma maior celeridade do processo, mas, excepcionalmente o juiz poderá abrir prazo para que as partes ofereçam suas alegações finais por escrito, em memoriais. Pensando em casos como processos com muito réus, quando as alegações finais orais poderiam gerar tumulto e desatenção e em processos que discutam causas mais complexas, o legislador incluiu o §3º do art. 403 do CPP que diz:

“O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.” Nessas hipóteses, a fundamentação legal dos memoriais será o art. 403, §3º do CPP.

A peça deverá ser endereçada ao Juiz da Vara em que o processo está tramitando. O candidato deverá ficar atento a esta informação no enunciado. O prazo é de 5 cinco dias. Como teses de defesa, será possível alegar neste momento qualquer delas. Importante ficar atento a todos os detalhes, pois, em regra, será a última oportunidade antes da sentença. Quando se tratar de alegações finais em procedimento do júri, o candidato deverá ponderar sobre algumas peculiaridades: O procedimento do Júri é dividido em duas fases. A primeira delas é encerrada com a decisão do juiz de primeiro grau e a segunda emana do conselho de sentença com a participação do Juiz presidente. A primeira decisão consistirá na sentença de pronúncia ou impronúncia do réu. Caberá ao defensor ao elaborar os memoriais antes da sentença da primeira fase do júri externar todos os argumentos que possam eximir o réu de passar pelo crivo dos jurados. Para tanto, há três teses principais:

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