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Análise De Caso

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Por:   •  26/7/2014  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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Justin Bieber da Silva foi demandado na Justiça do Trabalho por um ex-emprego. Na ocasião da audiência inaugural foi firmado um acordo, porém não foram recolhidas as contribuições previdenciárias devidas. Assim, a União postulou pelo pagamento destes valores, sendo que Justin Bieber da Silva ofereceu à penhora um crédito que tem junto ao INSS, o que não foi aceito pelo juiz. No dia de hoje, 03.07.2014, Justin Bieber da Silva, teve a importância de R$ 2.000,00 bloqueados via Bacen-Jud de sua conta. Aponte qual o mecanismo adequado (MS ou Agravo de Petição) para discutir a dita penhora, fundamentando e apontando jurisprudência que ratifique seu posicionamento.

A tarefa é individual.

O mecanismo adequado para discutir a penhora na importância de R$2.000,00 (dois mil reais) na conta do executado, via BACEN-JUD, levando em consideração que está garantida a execução, são os embargos à execução. De forma subsequente, da sentença que julgar os embargos improcedentes, o recurso cabível é o agravo de petição. Em todo caso, aplica-se a OJ nº 92 da SBDI-II do TST, requerendo a concessão de efeito suspensivo, visto que há essa possibilidade mesmo que excepcionalmente.

No caso em discussão não há que se falar em mandado de segurança, tendo em vista que o referido remédio constitucional é instrumento restrito para proteger direito líquido e certo infringido por ilegalidade ou abuso de poder cometido pela autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX). Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido por meio da Súmula 267: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Além disso, o item I da Súmula 417 do Tribunal Superior do Trabalho assim dispõe:

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

E ainda a OJ nº 92 da SBDI-II do TST:

92. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

Pois bem. No caso em tela aplica-se o disposto no art. 884 da CLT c/c art. 741 do CPC, requerendo ainda a concessão de efeito suspensivo, pois há essa possibilidade. É nesse sentido a OJ nº 92 da SBDI-II do TST quando se refere à “efeito diferido”.

Sendo julgados improcedentes os embargos do executado, cabe a ele interpor agravo de petição, nos moldes do art. 897, a, da CLT, que dispõe o seguinte: “Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções”. Também requerendo a aplicação da OJ nº 92 da SBDI-II do TST no que diz respeito ao efeito suspensivo.

Por fim, os julgados a seguir trazem a orientação aqui discutida, qual seja a de que, para se discutir a penhora, precede a oposição de embargos à execução. Da sentença que julgá-los improcedentes interpõe-se agravo de petição, não sendo cabível a impetração de mandado de segurança:

REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE VIA BACEN-JUD. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO DO WRIT. A determinação de penhora de dinheiro em contas correntes da impetrante para garantia da execução previdenciária definitiva, se constitui em ato judicial passível de recurso próprio - agravo de petição, precedido de embargos à execução. O Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional e a sua natureza de remédio heróico, cabível quando não houver nenhum outro instrumento processual de imediato. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 92 desta Subseção Especializada em Dissídios Individuais II e da SJ 267 do STF. Recurso ordinário da litisconsorte União (PGF) a que se dá provimento para denegar o mandado de segurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, ante o não cabimento do mandado de segurança (art. 5º, inciso II, da Lei 12.016/09).

(TST - ReeNec e RO: 81330620105020000, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 11/06/2013, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/06/2013)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. intimação para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. MANEJO PELA PARTE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. PROCEDIMENTO INSTAURADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.016/2009. SISTEMA RECURSAL TRABALHISTA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 414, I, DO TST. CONTROVÉRSIA INAUGURADA COM A PUBLICAÇÃO DA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA. IMPERATIVO DO -DUE PROCESS OF LAW-. PREVALÊNCIA DA CONVICÇÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. O mandado de segurança jamais foi visto como substitutivo de recurso, de modo que pudesse o litigante, ante ato judicial determinado, servir-se de um ou de outro, a seu critério e gosto. 2. Não há e não pode haver, ante a distinção

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