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Análise crítica dos julgados

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Por:   •  17/9/2013  •  Resenha  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  640 Visualizações

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Passo 2

Análise crítica dos julgados:

1) Descrição do caso-

Agravo de Instrumento n° 990.10.028844-0

Agravo de instrumento interposto por Monsato do Brasil contra a decisão proferida pelo juiz da 5° vara civil da comarca de são Paulo.

A empresa Monsato (EXECUTANTE) pelo rito executório ajuízo cobrança contra Carlos e Roseli (EXECUTADOS), impugnando os bloqueio online das duas contas do 1°agravado que imitiu a nota promissória de transações entre as partes e o 2° agravado que avalizou.

O juiz singular determinou a transferências dos autos para uma das varas cíveis de Santa Maria RS, onde os executados possuem domicílio.

O EXECUTANTE arguiu o presente recurso dizendo que se tratava de incompetência relativa e o juiz singular com base no art.112 do CPC e súmula 33 retrucou que a incompetência relativa não poderia ser declarada de oficio.

O relator deu efeito suspensivo ao recurso, ocorre que na decisão final pelos desembargadores entenderam que o juiz de primeiro grau não poderia ter declinado o pedido de incompetência relativa, pois se há julgados que se baseiam em princípios que torna o artigo 112 do CPC e a sumula 33 de base relativa, perante a dar celeridade e praticidade ao processo.

2)Decisão de 1º grau-

O Juiz Singular pediu a transferência dos autos para uma das varas de Santa Maria-RS, onde os réus possuem domicilio. O Executante entrou com recurso alegando incompetência relativa o que fora declinado pelo Juiz Singular.

3) Órgão julgador-

Processo tramitou na 5° vara cível da comarca de São Paulo, mas o Acordão foi dado pela 19° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

4) Razões de reforma ou manutenção da decisão-

As razões de reforma ocorre pelo fato do Juiz de primeiro grau por imposição da Lei não poder ter declinado ex oficio da competência relativa o pedido do agravante, deveria ter acolhido as razões recursais do agravante e acolhida a r. decisão combatida para que se mantenha a execução no Juízo a que foi distribuído originalmente.

5) Opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários.

A opinião do grupo embasa-se em que realmente o Juiz Singular não poderia julgar a competência relativa do órgão julgador do processo, desta forma deveria o mesmo ter atendido as razões recursais do agravante. Segundo a corrente dominante que tem como adeptos Cândido Dinamarco e Barbosa Moreira diz que a lei não confere ao juiz o poder discricionário de reconhecer a incompetência relativa, diante do artigo 114 do CPC e a aplicação do artigo 112, onde a competência relativa deve diante de regras atender o interesse das partes, não podendo ser sujeito à discricionariedade da autoridade judiciária, como ocorreu no caso concreto , lembrando que a à parte cabe com exclusividade a faculdade de excepcionar a incompetência relativa.

Apelação n° 990.10.176325-7 – TJSP

1. A descrição do caso

Apelação do Município de Santo André/SP contra sentença dita em Execução Fiscal contra a executada referente à cobrança de Taxa de Limpeza e IPTU, referente ao exercício do ano de 2000.

Certidão de Dívida Ativa está irregular, sendo que a mesma não se nega em pagar os impostos devidos. Afirma até, que não teve acesso aos documentos necessários à sua defesa, requer que a Exequente apresente os respectivos documentos. Requer o amparo de prova cedida, que foi realizada em processo apenso, sendo que tais provas são eficazes para comprovar que o real valor venal do imóvel objeto da execução.

2. A decisão de 1º grau

Execução, sob o fundamento é proibida à Municipalidade a cobrança de taxa de limpeza, o que configura excesso a Execução. Ainda que, é ilíquida a CDA, uma vez que só a certidão impossibilita a aferição, mediante a legítima exclusão dos valores.

3. O órgão julgador

15ª Câmara de Direito Público, Tribunal de Justiça de São Paulo.

4. As razões de reforma ou manutenção da decisão

A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decide por negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de 1º grau, apresentando como embasamento que a execução fiscal não possui valor líquido e certo do IPTU.

O IPTU não pode ser determinado, pelo menos nesta execução, pois os valores são inseparáveis daqueles correspondentes à taxa de limpeza, de modo que a CDA mostra-se imprestável à execução em razão da iliquidez causada pela exclusão do valor referente à taxa.

5. A opinião do grupo sobre o caso com fundamentos doutrinários.

Título executivo é todo os atos jurídicos que a lei reconhece como necessários e suficientes para legitimar a concretização da execução, sem qualquer nova ou prévia indagação acerca da existência do crédito (WAMBIER, 2008, p.61).

O artigo 586, do Código de Processo Civil, aduz que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

Marinoni e Arenhart (2008, p. 121), “não se pode exigir de alguém a prestação de alguma coisa que não se sabe exatamente o que é, portanto, a liquidez diz respeito à exata definição daquilo que é devido e de sua quantidade”.

O IPTU não pôde ser decretado, pois os valores são inerentes daqueles correspondentes à taxa de limpeza, de modo que o título tornou-se ilíquido. Análise crítica dos julgados:

Apelação com revisão n°: 992.07.052653-1

1) Descrição do caso

Embargos

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