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Análise das possibilidades de regulamentação legal das nanotecnologias em condições de tensão constante entre as vantagens do progresso tecnológico e os riscos desconhecidos desta nova tecnologia

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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Resumo:

O presente estudo analisa as possibilidades de regulamentação legal nanotecnologia frente a constante tensão entre benefícios do avanço tecnológico e os riscos desconhecidos dessa nova tecnologia. A discussão sobre a criação de normas voltadas para a nanotecnologia se insere no contexto da formulação de políticas de desenvolvimento científico-tecnológico, de gestão de riscos ambientais e de riscos à saúde humana. Como até o presente não existem normas jurídicas específicas que diferenciem a nanotecnologia e imponham limites à sua utilização, busca-se aproximar a analise do princípio da precaução como importante fundamento para a tomada de decisões diante das incertezas e, também, refletir sobre as sua aplicação pelo sistema jurídico no contexto da teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck.

Palavras Chave: nanotecnologia, direito, princípio da precaução, sociedade de risco.

Introdução

A constante tensão entre benefícios e riscos, avanço tecnológico e precaução tem sido a tônica dos recentes debates sobre a regulamentação da Nanotecnologia.

Nesse sentido, diversos são os desafios para a formulação de políticas de desenvolvimento científico-tecnológico e de gestão de riscos no âmbito da nanociência e nanotecnologia. Nessa discussão complexa são fundamentais o estabelecimento de conexões entre temas como: sustentabilidade e a definição legal e ética do limite para as pesquisas e da inserção no meio ambiente de nanoprodutos e nano partículas e intervenção em organismos vivos (biossegurança/nanossegurança), dependência tecnológica nacional e a questão do direcionamento do fomento da ciência, o balanço entre financiamento público e privado das pesquisas e a apropriação imaterial das inovações em nanotecnologia, além da democratização do acesso a informação e o fortalecimento participação da sociedade.

Dentre as diversas questões suscitadas acerca da regulamentação da nanotecnologia merecem destaque as indagações quanto aos riscos decorrentes tanto da decisão de legislar, quanto da inércia do legislativo em estabelecer limites ao seu uso:

O Estado deve regulamentar ou esperar uma resposta conclusiva da própria ciência sobre os impactos no ser humano e no meio ambiente das diversas aplicações da nanotecnologia, ou regulamentar antecipadamente? O Estado deve regulamentar, baseando-se no risco potencial, deixar para o mercado, ou para a comunidade científica essa regulação.

Como até o presente no ordenamento jurídico brasileiro não existem normas jurídicas específicas que diferenciem a nanotecnologia e imponham limites à sua utilização, busca-se aproximar a analise do princípio da precaução como importante fundamento para a tomada de decisões diante das incertezas e, também, refletir sobre as sua aplicação pelo sistema jurídico no contexto da teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck.

Nanotecnologia:

O conceito de nanotecnologia deriva do prefixo grego "nános", que significa anão e de téchne equivale a ofício e logos, a conhecimento. O ponto de partida o termo nanotecnologia refere-se ao tamanho da intervenção humana sobre a matéria.

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