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Apoio Civil 3

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Por:   •  29/6/2014  •  2.015 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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Direito Civil 4

Plano de Ensino

Direito das Coisas

Conteúdo Programático

• Direito das coisas;

• Posse;

• Propriedade;

• Direito da Vizinhança;

• Condomínio;

Direitos Reais sobre coisa alheia (direitos reais de fruição, direito real à aquisição e direitos reais de garantia.

Bibliografia

• Direito das Coisas – Marco Aurélio Bezerra de Melo – Ed. Lúmen Juri;

• Direito Civil IV, Direito das Coisas – Flavio Tartuce e José Fernando Simão – Ed. Método;

Direito Civil Brasileiro – Volume 5 – Carlos Roberto Gonçalves – Ed. Saraiva.

1 - CONCEITO

Direito das coisas X Direitos Reais;

Poderes da pessoa sobre a coisa;

Coisa X Homem.

2 – LOCALIZAÇÃO

Livro III a partir do artigo 1196 e seguintes do Código Civil

3 – DIREITO DAS COISAS X DIREITOS PESSOAIS (INTER PARTES)

4 – CARACTERÍSTICAS

• Absolutismo (Erga Omnes) eficácia contra todos, respeito, atinge todos.

• Publicidade (visibilidade); do conhecimento de todos, preciso ter ciencia da existência.

• Aderência;

• Sequela (iuris persequendi), reivindicar a coisa, ação reivindicatória, artigo 1228, C.C;

• Ambulatoriedade;

• Preferência, artigo 1419 do Código Civil;

• Taxatividade (Numerus Clausus) é exaustivo. Rol do 1225 por exemplo é taxativo. E mais uma vez a grande diferença entre direito pessoal e direito real, onde o direito pessoal nao é taxativo como por exemplo 425, CC.

• Perpetuidade, continuidade, sucessório. Nao acaba pelo simples nao uso, porém existe exceção a propriedade resolúvel, em virtude de uma condiçao, por exemplo financiamento de um carro ou cláusula temporal.

OBSERVAÇÃO

Nao existe publicidade se o imóvel não for registrado, artigo 108, Cc, regra geral escritura pública, e se for menor que x salários pode ser por instrumento particular.

Artigos citados durante a aula:

Artigo 1227, do Código Civil, publicidade

1245, 1422, 1336, 1297, todos do Código Civil

Lei 8245/91, art, 23, inciso I

Artigo 1784, CC – Direito de Saisine (Independente do registro posse e propriedade= causal mortis);

Artigo 1245, §1º e §2º, CC;

Artigo 1226, CC;

Artigo 1422, CC;

Artigo 1419 e 1422, CC;

Artigo 1225, CC, Rol taxativo;

Artigo 1359, CC, propriedade resolúvel, tem tempo ou condição e vai deixar de existir, ou seja perde a perpetuidade, temos como exemplo o financiamento de carro.

Exercicios

Semama 1

Caso concreto

De acordo com o que foi visto até o momento o condominio está certo, quando falamos de direito das coisas uma das características que observamos é a aderência, tudo que está relacionado ao bem, a coisa, ao patrimônio permanece com ele, independente dessa coisa ser passada para outra pessoa, no caso quem deveria ter pesquisado para saber a situação do imovel era Jarbas, como deixa claro o artigo 1345, Código Civil, Jarbas deveria ter verificado a situação do imóvel junto ao condomínio. Esse é um clássico exemplo de obrigação "propter rem".

Questão objetiva 1

D

Questão objetiva 2

B

Continuação da aula do dia 22/07/2013

29/07/2013

Obrigação "propter rem"/

Recai sobre uma pessoa por força de um direito real.

Direito real em relaçao ao caracteristica que acompanha o bem

Subrrogacao é substituir, substituição, substituir um bem por outro. Exemplo comprar um bem com o mesmo valor de um bem que vc tinha antes de casar e substituir o bem, e no caso de comunhao parcial de bens eu fiz uma subrrogacao e nao preciso dividir. Artigo 1659, I e II.

Posse

1.Conceito

A) teoria subjetiva ou Savigny

Posse = corpus + animus

Deveria estar com a coisa e ter a intenção de estar com a coisa por isso é subjetiva, intenção de ser dono, vontade, precisava dos dois pra ser proprietário, precisa ter vontade de ser proprietário e nao por exemplo locatário que quer ser somente locatário e não dono, precisa querer ser dono.

B) teoria objetiva ou de Ihering

Posse =corpus

Adotada e mitigada pela sociológica, aqui só me interesa análise objetiVa, comportamento em relação a coisa, comportamento de dono, cuidar independente da vontade, se revela com comportamento e não com a vontade. Affectio tenendi. Afeição em ter. Codigo civil 1916

C) Teoria sociológica

●caráter econômico e função social

Adaptando a teoria de hering para o social, não estar só com a coisa mas dar uma função social ao bem, algo que seja benefico para a sociedade.

Ex:

Artigo 1238 Pú do CC, artigo 1242, Pú do CC.

(desapropriação judicial indireta) artigo 1228 § 4 e 5 do CC aqui existe pagamento forçando o proprietário a pagar indenização. Art 1210 tb é um exemplo. Perda

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