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Aposentadoria Especial

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Por:   •  12/4/2014  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  454 Visualizações

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SUMARIO

Aposentadoria Especial........................................................................................

Profissões que geram o direito à Aposentadoria especial.................................

Tempo de contribuição...................................................................................

PPP..............................................................................................................

Então hoje o PPP vale para todas as empresas?.........................................

Quanto tempo guardar o PPP.......................................................................

Responsável pelo PPP....................................................................................

Quando emitir o PPP................................................................................

Na justiça..................................................................................................

Como solicitar a aposentadoria especial..................................................

Documentos Aposentadoria Especial..........................................................

I- Para Empregado......................................................................................

II- Para Trabalhador Avulso.......................................................................

III- Para Contribuinte individual................................................................

Bibliografia................................................................................................

Aposentadoria Especial

A Lei 8.213/1991 dispõe em seu artigo 57 que a Aposentadoria Especial (também conhecida como Periculosidade/ Insalubridade) é exclusiva aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Por exemplo, se um trabalhador é exposto constantemente a materiais químicos prejudiciais à sua saúde, terá direito a esse tipo de aposentadoria. Para tanto, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais) pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos.

Aquele que começou a contribuir para a Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, deve ter, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva:

O trabalhador que é submetido a situação de risco, pois diminui o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social – considerando a exigência de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), o indivíduo que se aposenta nessas condições tem em média 10 anos de redução desse tempo – e sua legislação garante o equivalente a 100% do salário de benefício. Além disso, o tão detestado fator previdenciário não recai sobre os cálculos da Aposentadoria Especial.

Profissões que geram o direito à Aposentadoria especial

Profissões nas quais o trabalhador tem direito de se aposentar nessas condições: Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts, auxiliares de saúde que trabalhem constantemente expostos ao contato com doentes ou materiais infecto contagiantes, motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus. Profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros, também têm direito.

Tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição é possível também fazer a conversão do tempo trabalhado em condições especiais para somar ao tempo de contribuição. Com a conversão o segurado consegue se aposentar antes. Um segurado do grupo 3, por exemplo, pode multiplicar o tempo de contribuição especial dele pelo índice 1,4. Cinco anos de trabalho, em condição especial, representam sete anos na contagem normal. É preciso, nesse caso, ter contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

TABELA DE CONVERSÃO

Tipo de aposentadoria Multiplicador Homens Multiplicador Mulheres

De 15 anos 2 2,33

De 20 anos 1,5 1,75

De 25 anos 1,2 1,4

Para outros períodos, a partir de 6 de março de 1997, o segurado tem de apresentar documentos específicos para provar direito à contagem especial. No período de 6 de março de 1997 à 27 de maio de 1998, vale como prova um formulário embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica. A partir de 28 de maio de 98, a prova é um formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchido pela empresa.

Todas essas regras também valem para trabalhadores autônomos. Porém, os mesmos devem solicitar laudos médicos através de engenheiros de segurança ou médicos do trabalho para comprovar a exposição a riscos trabalhistas.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP é hoje um exigência real da Previdência Social a todas as empresas. Independente de porte, ramo de trabalho, quantidade de funcionários e segmento.

Vindo para substituir antigos SB40 e BIRBEN, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que serve para reunir dados sobre a história laboral do empregado.

Ele cita, entre outras informações, dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período. A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91, artigo 58.

Então hoje o PPP vale para todas as empresas?

Antes o formulário era ser preenchido apenas pelas empresas que exerciam atividades que expunham seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais

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