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Apresentação Auditoria

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Por:   •  20/1/2015  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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Art. 2º Entra em vigor a partir da data de sua publicação sendo aplicado ao exercício com findo em 31 de dezembro de 2010.

Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório (parecer) sobre as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010.

antecedentes

Em fins de 2009, o CFC aprovou a aplicação de um novo conjunto de normas de auditoria, em linha com as normas internacionais de auditoria (ISAs), a serem utilizadas nas auditorias das demonstrações contábeis de exercícios que se findam em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Em 9 de dezembro de 2010, o CFC, por meio da Resolução CFC n.º 1.319/10, facultou, para o exercício de 2010, os ajustes das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC TG 1000.

Em 18 de fevereiro de 2011, o CFC considerando as dificuldades de implementação dessa NBC, resolveu, por meio da Resolução CFC n.º 1.325/11, facultar as demonstrações contábeis dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2011.

Pequenas e médias empresas especificadas na referida Resolução podem continuar a ser realizadas de acordo com as normas de auditoria aplicáveis antes da aprovação das novas normas de auditoria ocorrida em fins de 2009. Essa norma deve seguir o modelo da NBC T 11 aprovadas pela resolução CFC n.º 820/97.

Pequena ou média empresa tomou a faculdade permitida pelo CFC não pode declarar, de forma explícita e sem reservas, a conformidade com a NBC TG 1000;

o auditor deve compatibilizar a redação da sua opinião em seu relatório (parecer) de auditoria;

Ajuste de exercício anteriores

A lei das S/As determina que se contabilize diretamente na conta de Lucros Acumulados, sem transitar pela DRE, os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

Quando houver tais ajustes, a empresa deverá mencioná-los, inclusive, descrevendo a natureza da mudança e o valor do efeito gerado.

Os resultados das auditorias de demonstrações contábeis podem ser expressos por diferentes modelos de relatórios

Anexo I – Sem modificação com faculdade conferida pelo CFC n° 1319/10.

Anexo II – Sem modificação com estrita observância da NBC TG 1000;

Anexo III – Limpo ou Padrão com faculdade conferida pelo CFC n° 1319/10.

Anexo IV – Limpo ou Padrão com estrita observância da NBC TG 1000;

Anexo V – Modelos de parágrafos de Outros Assuntos;

Anexo VI – Exemplo de Notas Explicativas.

A ser utilizado quando a auditoria foi realizada de acordo com as novas normas de auditoria e a pequena ou média empresa adotou a faculdade prevista na Resolução CFC n.º 1.319/10.

A ser utilizado quando a auditoria

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