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As Noções Gerais

Por:   •  15/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  942 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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IX - Alimentos

Art 1694 - 1710, c/c 2002

Lei 5478/68

Art 226, CF (livro pag 1316)

  1.  Noções Gerais:

Conceito: alimentos são prestações pagas por tempo determinado/ indeterminado para suprir as necessidades de quem não pode se manter por conta própria ou incapaz ou menor.

Obrigação: serão obrigados a pagar os parentes consanguíneos ate 2° grau, cônjuge ou companheiro.

O valor deverá ser fixado proporcional as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando.

Culpa: embora não se discuta culpa no rompimento do casamento, o cônjuge culpado pode pagar alimentos.

  1. Características:
  • Personalíssimo.
  • Incessível.
  • Irrenunciável
  • Imprescritível.
  • Impenhorável.
  • Incompensável.
  • Intransacional.
  • Atual.
  • irrepetível

  1. Classificação:
  • alimentos provisórios (há provas pré constituída - rito especial lei de alimentos).
  • alimentos provisionais (ou 'ad litem' ação de indenização).
  • alimentos definitivos.

  1. Formas de pagamento de P.A.
  • Dinheiro.
  • In natura (moradia, aluguel, despesas).
  • Fixação: trabalhador privado, percentual do salario mínimo; funcionário publico: porcentagem de 10% a 30%.
  • Devem ser pagos a partir do ajuizamento da execução. Art. 528 - 533, CPC.
  1. Formas de exoneração (não é automática):
  • Até 18 anos.
  • Morte.
  • Quando o ex cônjuge contrair novo casamento.
  1. Alimentos gravídicos lei 11804/08:[pic 1]

se convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

  • Resguarda todo o período gestacional.
  • São devidos a partir da concepção.
  • Provas: email, fotos, facebook, testemunhas, bilhetes, nota fiscal.

  1. Ação de alimentos contra os avós: Obrigação  a doença.
  2. Alimentos devidos aos idosos devendo ser paga pelos filhos/netos (estatuto do idoso) obrigação solidária.
  3. É cabível pagamento de P.A. em guarda compartilhada.
  4. Obrigação de pagar alimentos nos casais homoafetivos.
  5. Ação de alimentos requer segredo de justiça.
  6. Possibilidade de rever alimentos (REVISÃO) - Majorar/Reduzir.
  7. Alimentos compensatórios

X - Bem de família

  1. Conceito: É a garantia de impenhorabilidade de bem imóvel destinado a moradia da família.
  2. Espécies:
  1. Bem de família legal, involuntário, cogente, obrigatório, independente de registro em cartório, nos termos da lei 8009/90
  2. Bem de família, voluntário, depende de registro em cartório,  nos termos do art. 1711 a 1722, CC.
  1. Bem de família legal: É impenhorável único bem da entidade familiar, utilizado como residência, valendo para qualquer entidade familiar.
  1. Quanto ao valor do bem não há limite.
  2. Bem de família legal X pequena propriedade prevista no art. 5, XXVI, CF.
  3. Bem de família legal
  • Recairá no bem de menor valor, em caso de dois.
  • Recairá sobre o bem em que servir de residência.
  • Poderá ser imóvel urbano/rural.
  1. Não se aplica aos objetos suntuoso e transportes – ver art. 833, CPC (impenhoráveis bens móveis)
  2. Exceções legais ao bem de família, art. 3, lei 8009/90
  3. Extinção do bem de família legal
  1. Bem de família voluntário, art. 1711 a 1722, CC:
  • Não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio
  • Bens urbano e rural.
  • No caso de 2 bens, recairá no de menor valor.

XI – União estável

Art. 1723 a 1727, CC

Lei 8971/94 e lei 9278/96

Art. 226, 3, CF

  1. Conceito: É relação de convivência entre 2 pessoas (homoafetiva), no intuito de constituir uma família.
  2. Os conviventes já foram reconhecidos como prestadores de serviço, sócio ou sociedade de fato ou indenização de serviço.

Famílias ilegítimas antes da CF/88

  1. São elementos essenciais para união estável:
  • Publicidade
  • Convivência duradoura
  • Intenção de constituir família
  • Coabitação – sob o mesmo teto

  1. Impedimentos – ver art. 1521, VI, CC
  2. União estável é conhecido no poliamorismo (triângulo amoroso)

União estável é diferente de concubinato

  1. Concubinato = Sociedade de fato (con – cubinario)
  2. Concubinato X poliamorismo #(família paralela)
  3. União estável:
  • Contrato de namoro (atípico)
  • Contrato de convivência  (pacto antenupcial, art. 1724, CC)
  • Escritura/declaração de união estável.

  1. União homoafetiva
  2. Ação de reconhecimento de união estável.
  3. Ação de dissolução de união estável.
  4. Ação de reconhecimento e dissolução post mortem

XII – Tutela e curatela art. 1728 a 1783-A

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