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As Relações Juridicas são Influenciadas Pelas Normas Juridicas

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Por:   •  4/11/2014  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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As Relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?

Relação jurídica é o vinculo jurídico entre pessoa e objeto, formada por meio de fontes matérias (cotidiano social, costumes etc..) e as chamadas fontes formais, que são aquelas que o legislativo regula a lei, soluciona conflitos sociais, enfim, regulamenta o que a sociedade exige dele com fundamentos no ordenamento jurídico para que assim, mantenham a harmonia.

A norma jurídica influencia as relações jurídicas, pois, para dar direito a alguém, sobre algo é preciso primeiramente garantir que o objeto requerido, possua por sua vez um dono e que este titular do objeto, seja amparado dentro da lei incluindo todos os seus direitos e deveres. Para dar este mesmo direito, sobre algo é preciso também, prever que com o descumprimento do mesmo exista uma norma na qual se aplica a sanção, para o ato ou comportamento inadequado. Entra aí então, a chamada: coercibilidade (força psicológica exercida para impor medo sobre determinados atos), aliada da coação (aplicação forçada da sanção). Exemplo: a inexistência de órgão fiscal eletrônico em vias rodoviárias, não impediria os condutores a praticarem atos ilícitos sobre o CTB (código de trânsito brasileiro), mesmo estes o conhecendo. Portanto, as normas jurídicas são influenciadoras das relações jurídicas. No entanto, por vivermos em processo continuo de interação, a sociedade requer um inicial para todas as ciências e, o Direito não fica de fora.

Partindo de atos sociais, as relações jurídicas, derivam das relações sociais tais como: costumes, crenças, raças, cor, classe, nacionalidade, ideologias, mitos, tabus e diversos fatores socioculturais. Isto porque, é necessário um acontecimento social ao qual surge o questionamento para resolução de tal assunto, obrigando o poder legislativo a criar novas leis com as quais, supra a vontade mutua de direito pela sociedade. Sendo assim, através do social derivam-se as relações jurídicas visto que nos afeta direta ou indiretamente com o coletivo.

Portanto as relações jurídicas fazendo parte de um ordenamento jurídico ao qual é derivado do convívio social pode-se dizer a partir daí que as mesmas são resultantes ou derivados destas mesmas relações sociais. Exemplo: a existência da norma jurídica geral e abstrata, que tem como objetivo prever atos ilícitos, regulamentando sanção para os mesmos, conduz a mantermos relações sociais normativas, mas, não necessariamente todos irão segui-la e é aí que confirmamos que as relações sociais influenciam as jurídicas. O Estado é o maior interessado em alcançar o objetivo da norma jurídica (manter a paz social), posto que, o mesmo também atua de forma fundamental no ordenamento jurídico, seja criando ou modificando normas. A sociologia jurídica vem contribuindo de forma imprescindível neste campo de atuação do Direito, uma vez que, elabora pesquisas e estudos sobre o comportamento da sociedade. Um exemplo de norma jurídica derivada de relações sociais é a Lei Maria da Penha 11.340, criada em torno de relações sociais para proteger a mulher contra agressões praticadas por seus respectivos parceiros.

Desta forma conclui-se que: as relações jurídicas

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