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As instituições legais para o divórcio e suas mudanças ocorridas entre 1977 (a data da lei de divórcio) até 2010

Artigo: As instituições legais para o divórcio e suas mudanças ocorridas entre 1977 (a data da lei de divórcio) até 2010. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/6/2014  •  Artigo  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  256 Visualizações

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O divórcio é um instituto jurídico que põe fim não apenas à sociedade conjugal, mas também ao vínculo matrimonial. Logo, ele é mais amplo que a extinta separação judicial, que colocava fim apenas à sociedade conjugal. Entendemos que a separação judicial foi extinta após a Emenda Constitucional nº 66 de 14 de julho de 2010, assunto que será discutido adiante.

Com a E.C. nº 66 a separação (judicial ou extrajudicial) deixa de ser requisito para o divórcio. Esta emenda retirou do texto constitucional tudo que falava sobre “separação judicial” e suprimiu, também, prazos para entrar com divórcio. Não precisa mais se separar para depois se divorciar (por conversão), nem precisa mais estar separado de fato por dois anos para entrar com Ação de Divórcio (direto). E como a Constituição é superior ao Código Civil na hierarquia das leis, entendemos que encontram-se revogados todas as disposições sobre a separação na lei ordinária.

Os cônjuges podem se casar novamente após o divórcio. Antigamente, a separação oficial era apenas uma etapa para se chegar ao divórcio. Agora, em vez de gastar tempo e dinheiro (com dois processos: separação e divórcio), pode-se ingressar unicamente com Ação de Divórcio.

Esta emenda trouxe ganho para a sociedade, pois agora se tem um divórcio mais simples e rápido.

Esperamos alcançar o objetivo almejado para esta pesquisa, que é fazer conhecer o instituto jurídico do Divórcio e as suas mudanças ocorridas entre 1977 (data da lei do divórcio) ao ano de 2010, principalmente a mais recente, trazida com a EC 66/2010, que simplificou por demais o Divórcio. Pretendemos, ainda, detalhar o instituto jurídico do divórcio; conceituar e explicar seus pormenores, também, a divergência doutrinária sobre a permanência ou não do instituto da separação judicial no ordenamento brasileiro.

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