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As prescrições do COSO e as Instituições Financeiras

Por:   •  7/9/2017  •  Artigo  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  673 Visualizações

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Faculdade UnYLeYa

MBA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA BANCÁRIA

Karina Moraes Ramos

As prescrições do COSO e as Instituições Financeiras.

Barros Cassal-RS

2017


Faculdade UnYLeYa

MBA EM CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA BANCÁRIA

Karina Moraes Ramos

As prescrições do COSO e as Instituições Financeiras.

Dissertação apresentado à

Faculdade UnYLeYa como parte integrante

do conjunto de tarefas avaliativas da disciplina

Controles Internos

Cristiane Maldonado dos Santos Gouget

Barros Cassal-RS

2017


DESCRIÇÃO DO ASSUNTO

A função principal de um banco é a de estabelecer uma relação entre os poupadores e os investidores, desempenhando um papel de extrema importância para a sociedade. Com base nessa premissa, o Conselho Monetário Nacional- CMN, atua na redução dos riscos a níveis razoáveis de segurança, através da geração de controles internos rígidos.

As instituições financeiras estão expostas a riscos que são caracterizados por deficiências em processos, erros humanos, fraudes ou falhas no sistema. A atuação dessas Instituições, no atual cenário complexo da economia global, busca auferir resultados positivos, para isso é necessário ter uma administração de alto nível, uma gestão de riscos eficiente e controles internos efetivos que devem fiscalizar toda organização, para que atinjam seus objetivos obtendo sucesso e preservando a confiança do público.

As operações de um banco, tais como como crédito, investimentos, custódia, aplicação de recursos de terceiros, entre outras, devem ser conduzidas dentro de padrões elevados de análise, gestão e controle dos riscos, mantendo assim, a integridade financeira, devendo haver uma Governança Corporativa atuante na Instituição, um sistema válido de gestão de riscos e um sistema de controles internos completo, abrangente e rigoroso.

O BACEN- Banco Central do Brasil busca garantir a segurança e também a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, através da Resolução 2.554 (1998), determinando que as instituições financeiras devem implantar e a implementar controles internos voltados para as suas atividades, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e para o cumprimento das normas legais.

Conforme define o BACEN, a implantação do sistema de controles internos é de responsabilidade da administração da organização, entretanto eles devem ser seguidos individualmente por todos os colaboradores sejam eles de qualquer nível hierárquico.

Tais controles internos devem fiscalizar toda organização, desde a implantação do ambiente de controle para a formação de uma cultura adequada até a etapa final, contribuindo para que as organizações atinjam os seus objetivos e dessa forma preservando a confiança do público.

Para Gonçalves, o BACEN baseia-se em recomendações internacionais, tais como no “Acordo da Basiléia” e no “Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission – COSO”, para orientar as Instituições do Sistema Financeiro Nacional na implementação de políticas de controles internos e gestão de riscos.

Criada em 1975 nos Estados Unidos, a National Commission on Fraudulent Financial Reporting (Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros), também conhecida como Treadway Commission, foi uma iniciativa independente do setor privado. (PEREIRA et al)

A Comissão tranformou-se em Comitê, que passou a ser conhecido como COSO – The Comitee of Sponsoring Organization (Comitê das Organizações Patrocinadoras). O COSO é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada à melhoria dos relatórios financeiros através da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa.

É patrocinada por cinco das principais associações de classe de profissionais ligados á área financeira nos Estados Unidos, são elas:

AICPA - American Institute of Certified Public Accounts (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados);

  • AAA - American Accounting Association (Associação Americana de Contadores);
  • FEI - Financial Executives Internacional (Executivos Financeiros Internacionais);
  • IIA - The Insititute of Internal Auditors (Instituto dos Auditores Internos);
  • IMA - Institute of Management Accountants (Instituto dos Contadores Gerenciais).

Existe uma relação direta entre os objetivos que a entidade busca alcançar, os componentes (sendo o que é necessário para atingir os objetivos), e a estrutura organizacional da entidade. Essa relação pode ser ilustrada na forma de um cubo, como demonstra a figura a seguir:

[pic 1]

Figura disponível em:

As três categorias de objetivos – operacional, divulgação e conformidade – são representadas pelas colunas; os cinco componentes são representados pelas linhas; já a estrutura organizacional da entidade é representada pela terceira dimensão.

De acordo com Pereira (et al), no ano 1992, o COSO propõe um padrão de entendimento, avaliação e aperfeiçoamento de controles internos, com cinco componentes:

  1. Ambiente de Controle: Dá o “ritmo” da organização, influenciando a consciência de controle das pessoas que nela trabalham. Base dos demais componentes;

Segundo Sobrinho:

Para construir um ambiente de controle favorável, a Governança e a Alta administração devem iniciar por moldar a cultura interna da organização, que corresponde aos valores éticos, atitudes e percepções compartilhadas pelas pessoas, no sentido de que ela tenha característica que promovam a colaboração, a integração, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento. Numa cultura adequada, o controle interno é entendido como um processo necessário e relevante que faz com que o banco focalize a sua gestão de recursos na sua missão e objetivos e que esses sejam cumpridos dentro dos limites de risco estipulados pela Governança.

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