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Aspectos Contrarios A Lei De Fundamental De 9 Anos

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Por:   •  1/5/2014  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS

PEDAGOGIA

ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

CAMPINAS 2014

Texto:

Aspectos contrários á lei de nº 11.274 de Fevereiro de2006

Ao tratar dos aspectos desfavoráveis á lei de 11.274 de Fevereiro de 2006, que passou a ser obrigatório a matricula da criança de 6 (seis ) anos de idade na escola no Fundamental , para nove anos, ficou bem claro que tanto as opiniões contrarias como favoráveis a lei, todos tem o mesmo objetivo, a luta por uma educação com mais qualidade e respeito, pois essas mudanças só vem provando que a educação no Brasil vem á tempos passando por um processo de desvalorização politica e desmotivação dos próprios estudantes e educadores.

Já assistimos a muitas alterações estruturais nos processos educacionais, onde o foco das alterações sempre são apontadas para melhorias de ensino com mais qualidade uma educação voltada para cidadania, a criticidade, enfim, mais na verdade essas melhorias não ocorrem.

Portanto matricular uma criança de seis anos no ensino fundamental hoje é expor, ainda mais cedo, dentro do alto índice de repetência escolar. Para a professora Maria Carmen Barbosa ,da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS),``colocar as crianças de camadas populares na escola de Ensino Fundamental aos seis anos sem uma proposta pedagógica adequada significa antecipar o fracasso escolar´´.

Dados do MEC do ano de 2009, provam que na primeira serie do ensino fundamental a repetência no brasil é de 36% que significa que em cada três alunos na primeira serie estão repetindo serie.

Então com base nesses dados é fácil imaginarmos o tamanho da sequela que isso causa na auto estima de uma criança de seis anos, portanto não é matricular mais cedo que vai solucionar esse problema e sim, oferecer a essa criança um ensino com mais qualidade de forma prazerosa.

A proposta dos centros integrados de educação publica (CIEPS), instalados no Rio de Janeiro na década de 90, deu um ótimo exemplo que isso dá certo, onde o tempo de permanência da criança na escola era integral, mas com qualidade e projeto pedagógico esse foi o primeiro centro educacional a implantar o ensino integral publico no Brasil, o projeto defendia que a criança deveria passar um tempo maior dentro da escola ,evitando assim que essas crianças ficassem nas ruas , que este tempo deveria ser aproveitado para apreender em todo os aspectos sócias , agora antecipar o ingresso dessas crianças mais cedo na escola aumentando um ano letivo na trajetória escolar dessa criança sem estrutura, torna-se complicado e arriscado.

Entretanto é preciso refletir criticamente ao tomar uma decisão onde envolva tantas diferentes classes sócias em um país, pois isso interfere em igualar todos como um, uma lei que iguala as crianças das escolas publicas com as das escolas privada, ou crianças de um estado como São Paulo, com crianças do Nordeste, que não tem se quer o básico que um município deveria oferecer para essas crianças. Portanto o prazo e cinco anos estipulado pela lei 11.114 para que toda rede pública incorpore a essas mudanças parece não considerar essas questões.

Enfatizando a necessidade de que a criança nessa faixa etária de seis anos de idade, não pode perder seus direitos da infância,

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