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Aspectos Hermenêuticos

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Por:   •  4/3/2015  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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A Constituição de 1988 inegavelmente contribuiu para o aprimoramento das instituições sociais, políticas e econômicas de nosso país. Trata-se de um estatuto político centrado na dignidade da pessoa humana, diferentemente da Carta anterior, concebida para o Poder. É fato que esta longeva Constituição passoupor diversos processos de reforma/revisão, mas foram as mutações informais que realmente produziram a verdadeira revolução silenciosa que o Brasil tem realizado sob a vigência da Constituição de 1988, conduzida judicialmente e motivada pela consciência progressiva da comunidade jurídica brasileira sobre o signi'cado da Constituição. Ora, para uma exata compreensão dessa revolução, sobretudo no campo hermenêutico e sua in(uência na construção do Estado Democrático de Direito, faz-se necessária a compreensão da temática fato, norma e valor, na perspectiva da transposição do dogma da sacralidade do texto legal, objetivando uma compreensão da norma concreta de resolução de cada caso, inspirada nos valores protegidos pela Constituição, abstraindo-se da interpretação literal ou gramatical, transcendendo a interpretação

sistemática, para se chegar à compreensão da Constituição, muito além da sua letra. Inicialmente, faz-se necessário estabelecer a distinção entre texto ou dispositivo, norma ou regra de conduta e valor ou objetividade jurídica, institutos claramente diferenciados. Efetivamente, o texto pode ser definido como símbolo gráfico finito e limitado que pretende expressar o significado, o conteúdo e a extensão das regras de conduta.

Por outro lado, a norma tem no texto o seu ponto de partida, mas vai muito além dele, sendo infinitas as possibilidades normativas na resolução dos casos concretos.Com efeito, o texto é genérico e abstrato, a norma é concreta e individual e somente incide na resolução do caso concreto pela intrínseca e invencível impossibilidade do legislador, por mais bem intencionado que seja, de regular toda a multidão de casos que surgem a cada momento histórico em sociedades pluralistas e de segmentos tão diferenciados como a brasileira. O texto legal é produto do legislador, mas a norma subjacente, que constitui a regra de conduta no caso concreto, é produto da jurisdição, na satisfação da parte que estiver com a razão ou consectária da atuação governamental em prol do interesse público. O texto é produto da Política, a Ciência do poder, que é a capacidade de alterar a conduta. A norma é produto do Direito, a Ciência da norma de conduta. O valor é produto da Ética, a Ciência da conduta.

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