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Ativo Biológico - CPC 29

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Por:   •  24/3/2014  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  647 Visualizações

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Trechos extraídos do CPC 29

Alcance

O pronunciamento será aplicado para contabilizar:

(a) ativos biológicos;

(b) produção agrícola no ponto de colheita;

(c) subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35.

Este pronunciamento não é aplicável em:

(a) terras relacionadas com atividades agrícolas (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 28 – Propriedade para Investimento); e

(b) ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas (ver CPC 04 – Ativo Intangível).

A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos, produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita:

Ativos biológicos Produto agrícola Produtos resultantes do processamento após a colheita

Carneiros Lã Fio, tapete

Gado de leite Leite Queijo

Porcos Carcaça Salsicha, presunto

Arbustos Folhas Chá, tabaco

Termos usados neste pronunciamento:

Atividade agrícola: é o que gerencia da transformação para venda ou conversão em produtos agrícolas, ou em ativos adicionais. Atividades Compreendidas: cultura de pomares e plantações, criação de peixes.

entre outras características existem dentro dessa diversidade.

Capacidade de mudança;

Gerenciamento de mudança- facilita a transformação biológica, por exemplo nível de nutrientes, umidade,temperatura, fertilidade, luz

Mensuração de mudança – exemplo na qualidade – amadurecimento nível de gordura, exemplo na quantidade – comprimento, peso.

Produção agrícola: produto colhido do ativo biológico

São ativos biológicos: animal ou plantas vivos

Transformação: compreende o crescimento (aumento em quantidade ou melhoria na qualidade do animal ou planta), procriação (geração adicional de animais ou plantas), degeneração (redução na quantidade ou deterioração na qualidade do animal ou planta) causando mudanças de qualidade e quantidade no ativo biológico.

Despesa de venda: são despesas “incrementais”diretamente ligadas ao ativo biológico...

Colheita: é a extração do produto, ou a cessação da vida desse ativo.

Definições gerais:

Valor contábil – é o montante pelo qual um ativo é reconhecido no balanço

Valor justo – é o preço que seria recebido pela venda, ou pago pela transferência

Reconhecimento e mensuração

A entidade deve reconhecer um ativo biológico quando e somente quando:

(a) controla o ativo como resultado de eventos passados;

(b) for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade; e

(c) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente.

Em atividade agrícola, o controle é evidenciado, por exemplo pela propriedade legal do gado e a sua marcação no momento da aquisição. Os benefícios econômicos futuros são determinados pela mensuração dos atributos físicos significativos.

O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30...

O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo, menos a despesa de venda, no momento da colheita.

O valor justo é mensurado conforme os atributos significativos, por exemplo: por idade ou qualidade.

Entidades fazem contratos para vender seus ativos em data futura. Os preços são refletidos nas condições do mercado, o que pode ser considerado não justo, não podendo ser ajustado devido a existência do contrato. O que

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