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Atos Processuais

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Por:   •  4/9/2013  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  502 Visualizações

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS)

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

AULA 3

PROF: RICARDO GOMES

Prof. Ricardo Gomes www.pontodosconcursos.com.br 1

TRIBUNAL REGIONA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2)

Chegamos ao nosso 3º encontro!

Agora vamos lá!

Ricardo Gomes

Por sua aprovação!

QUADRO SINÓPTICO DA AULA:

1.Atos Processuais (Parte 2).

a.Comunicação dos Atos Processuais.

b.Nulidades Processuais.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS)

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

AULA 3

PROF: RICARDO GOMES

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1. Atos Processuais (Parte 2).

a) Comunicação dos Atos Processuais.

Cartas Processuais.

Os Atos Processuais praticados ou a serem práticos pelas partes e

pelo Juiz, em regra, devem ser devidamente comunicados aos sujeitos

participantes do Processo. Exemplo: se o autor interpõe ação contra o réu,

solicitando que este deixe de fazer algo, será logicamente necessário que seja

cientificado da instauração do processo para que possa defender-se da

demanda do autor; esta comunicação ao réu para responder à ação

apresentada pelo autor é chamada de CITAÇÃO.

Os Atos Processuais serão comunicados na esfera de competência

do Juiz, por ordem judicial específica para cientificação do sujeito

participante do processo. Exemplo: determinação de intimação de testemunha

que resida na Comarca do Magistrado, para comparecer em juízo e prestar

depoimento.

Esta intimação será realizada em virtude da ordem do Juiz, que

“manda” em sua Comarca, Seção Judiciária (circunscrição territorial de sua

competência jurisdicional). Um Juiz de outra localidade não pode determinar a

mesma intimação, sem a prévia ciência e participação do Magistrado vinculado

ao seu respectivo território em que exerce competência. Burlar tal regra

geraria invasão da competência de outro Juiz (conflito de competências).

Se um Juiz necessitar cumprir ou comunicar determinado Ato

Processual a pessoa localizada em outra Comarca (outra circunscrição

territorial) diversa da que exerce competência, terá que expedir uma CARTA.

As Cartas expedidas entre Magistrados são de 3 Espécies diversas:

o

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