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Atos processuais

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Por:   •  24/8/2013  •  Tese  •  3.475 Palavras (14 Páginas)  •  464 Visualizações

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*1 Qual o horário para a prática dos atos processuais? R.: Os atos processuais devem ser praticados entre as 6h e as 20h dos dias úteis. Mas, a fim de evitar prejuízo, os atos iniciados antes das 20h deverão ser terminados. Outros atos, como a citação e a penhora, podem ser realizados, mediante autorização judicial, excepcionalmente, fora do horário forense ou aos domingos e feriados.

• 2. Quais os atos processuais praticados mesmo durante as férias forenses? R.: Produção antecipada de provas; citação; arresto; seqüestro; penhora; arrecadação; busca e apreensão; depósito; prisão; separação de corpos; abertura de testamento; embargos de terceiro; nunciação de obra nova e outros atos análogos. E ainda: atos de jurisdição voluntária; atos necessários à preservação de direitos; causas de alimentos provisionais; dação ou remoção de tutores e curadores; causas determinadas por lei federal.

• 3. Quando começa a correr o prazo para a resposta do réu, se citado durante feriado ou durante as férias forenses? R.: O prazo começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou ao término das férias forenses.

• 4. Para efeitos forenses, o que são feriados? R.: Para efeitos forenses, são feriados, os domingos e os dias declarados por lei.

• 5. Onde devem ser realizados os atos processuais? R.: Em regra, na sede do juízo. Mas podem ser realizados em outro lugar por deferência ou de interesse da Justiça, e por obstáculo argüido pelo interessado e aceito pelo juiz.

• 6. Como são determinados os prazos processuais? R.: Em regra, pela lei. Às vezes, como no caso de alguns recursos, a jurisprudência os determina. Não existindo previsão, o juiz, levando em conta a complexidade da causa, poderá determinar os prazos.

• 7. Como se classificam os prazos? R.: Os prazos processuais são classificados em: legais - determinados pelo Código; judiciais - fixados pelo juiz; convencionais - acordados pelas partes.

• 8. O que são prazos dilatórios? R.: Prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por vontade das partes, desde que tempestivamente requerido e existindo motivo legítimo. São concedidos levando-se em conta o interesse das partes.

• 9. O que são prazos peremptórios? R.: Prazos peremptórios são os inalteráveis pela vontade das partes. Implicam ônus imediato e direto à parte e são instituídos pelo interesse público.

• 10. Como ficam afetados os prazos na ocorrência de feriados ou férias durante o período? R.: No caso de feriados, os prazos são contínuos e não se suspendem; no caso de férias forenses, o prazo ficará suspenso e recomeçará a ser contado ao término das férias, a partir do primeiro dia útil subseqüente.

• 11. Como são computados os prazos? R.: Excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, salvo expressa convenção em contrário.

• 12. Quais os prazos dados à Fazenda Pública e ao Ministério Público? R.: São em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

• 13. Como se contam os prazos para litisconsortes que tenham advogados diferentes? R.: Em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos, de modo geral.

• 14. O que é preclusão? R.: Preclusão é a perda da possibilidade de praticar ato processual.

• 15. Quais os tipos de preclusão?R.: Os tipos de preclusão são: temporal - o ato não mais pode ser praticado em virtude de decurso de tempo; consumativa - a parte deixou passar a oportunidade processual para a prática de determinado ato; lógica - a parte fica impedida de praticar determinado ato porque já praticou anteriormente ato absolutamente incompatível.

• 16. O que é citação?R.: Segundo o art. 213 do CPC, citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

• 17. Como é feita?R.: Por via postal; por oficial de justiça; por edital.

• 18. A que se destina a citação do réu? R.: A completar a relação jurídico-processual, trazendo-o a juízo.

• 19. Quais os efeitos da citação válida? R.: Segundo o art. 219 do CPC, a citação válida: a) torna prevento o juízo; b) induz litispendência; c) torna litigiosa a coisa; e, ainda quando decretada por juiz incompetente; d) constitui o devedor em mora; e e) interrompe a prescrição.

• 20. O que é citação por hora certa? R.: Citação por hora certa é aquela feita por oficial de justiça, que já tentou sem êxito promover a citação do réu por 3 vezes, e que suspeita de ocultação do réu. Qualquer pessoa da família ou da

vizinhança poderá ser intimada, para que o réu seja avisado de que o oficial de justiça deverá retomar ao local em data e hora que designar.

• 21. É possível fazer citação por hora certa em execução? R.: Arts. 598 (aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento) e 618, n.º II ("é nula a execução se o devedor não for regularmente citado"). Mas, no processo de execução, só se admite citação pessoal. Motivo, aliás, de inconformismo dos advogados do autor do processo.

• 22. Quais são as hipóteses previstas para a citação por edital? R.: As hipóteses previstas para a citação por edital são: a) desconhecido ou incerto o citando; b) incerto, ignorado ou inacessível o local onde se encontrar; e c) nos casos expressos em lei (CPC, art. 231).

• 23. Citação vs. intimação vs. notificação. Diferenciar. R.: Citação: é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de que venha a juízo para se defender.Intimação: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa (art. 234).Notificação: É o ato judicial escrito, emanado do juiz, pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa ou fato de seu interesse, a fim de que possa usar das prerrogativas legais. Abolido pela sistemática do CPC, que prevê apenas citação e intimação. Vide art. 867 - notificação judicial.A citação destina-se a completar a relação jurídico-processual; na intimação, o processo já está instaurado; a notificação visa a garantir direitos, dentro de um processo ou antes de se instaurar.

• 24. Réu em país que atravessa guerra civil, com o qual estão cortadas as comunicações normais. Qual o procedimento para a citação? R.: Citação por edital, pois não chega correio nesse país.

• 25. Requisitos do mandado de citação. R.: Arts. 225, II, e 285, segunda parte: o fim da citação com todas

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