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Atps Competencias Profissionais

Artigo: Atps Competencias Profissionais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2013  •  1.614 Palavras (7 Páginas)  •  1.875 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

POLO DE BAURU

Curso Serviço Social – Sétimo Semestre

Disciplina Comptências Profissionais

Nome RA

Adriana Paula Soares 2041988621

Ângela Cristina Crepaldi Padovan 6129264076

Grasiela Garbelini .Zago 2034975749

Lucimara Silva de Lima 2034969635

Profa. EaD: Ma. Mª de Fátima Bregolato Rubina de Assis

Profa. Tutora Presencial:Déborah Ap. Debs Guinize

Profa. Tutora a Distância: Thalita S. Neves Veloso Costa

Bauru/SP

2013

Sumário

I – Introdução ...........................................................3

II – Desenvolvimento ...............................................4

III - Considerações Finais .....................................

IV – Referencias bibliográficas .............................

I – Introdução

Este trabalho deverá discorrer sobre o serviço social no decorrer da história e a Lei 8662 de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre as competências, atribuições privativas, representações da categoria e funcionamento do CFESS e CRESS , e uma análise do que na realidade o profissional tem condições de atuar sendo um trabalhador que tem que se posicionar quando empregado que tem metas a conseguir e o dever de propiciar que o indivíduo tenha acesso a todas as politicas públicas e seu direito garantido

II – Desenvolvimento

Em 1950 foram criados os conselhos fiscalizadores das profissões no Brasil, estes conselhos tinham o papel de controladores mas não possuíam autonomia, estavam atrelados as ordens do Estado que regulamentava a burocracia sobre o trabalho dos profissionais.

Sob a Lei 3252/1957, o Serviço Social foi reconhecido como profissão que passou a ser regulamentado pelo decreto 999/1962, este decreto determinou que a disciplina e fiscalização do trabalho do profissional de Serviço Social caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais(CFAS e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais( CRAS), estes hoje com nov denominação CFESS e CRESS

Os primeiros conselhos não eram próximos as categorias profissionais que representavam e as fiscalizações se restringiam somente a pagamento de taxas e inscrição profissional, sendo o Serviço Social reconhecido como profissão passava pelos mesmos problemas.

A fundamentação do Código de Ética profissional de 1965 a 1975, mantinham os laços onde predominavam o perfil conservador vinculado a Igreja Católica, dentro dessa abordagem o Serviço Social já vivia o movimento da reconceituação levando os profissionais a uma postura critica expressando mudanças da prática político-profissional, e a partir de 1979 é que foi realizado o “Congresso da Virada”, lll CBAS ( Conselho Brasileiro de Assistentes Sociais), este evento representava um marco para a profissão pois expressava a transformação da prática político-profissional.

Os Conselhos Federal e Regional tiveram suas diretorias disputadas pois a perspectiva era de fortalecer o novo projeto profissional. As novas gestões dos Conselhos engajaram-se num comprometimento de democratização e articulação política com os movimentos sociais.

Em 1983 inicia-se o debate visando alterações no Código de Ética resultando na aprovação que supera as expectativas onde os valores são tidos como universais.

Desde então a profissão experimenta mudanças que resultam na Lei 8.662/1993 no Código de Ética e diretrizes determinadas por todo esse processo, orientando o que é Serviço Social no Brasil.

Não podemos deixar de destacar uma das maiores conquistas para o Serviço Social que foi a construção da Lei 8.742/93 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que interfere nos processos de municipalização e descentralização dessa política tendo por objetivo aproximar a gestão publica dos cidadãos.

Em 1991 já era destaque a necessidade de uma Politica Nacional de Fiscalização (PNF), e a partir de 1996-1999 os Encontros Regionais incluem discussões sobre; ética, seguridade social, administrativo financeiro, comunicação, formação e relações internacionais afim de que esses temas sejam também fiscalizados.

A Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS passa a elaborar as estratégias e diretrizes que vem a ser aprovadas em Fortaleza em 1996 e nos anos de 97 e 98 as discussões aprofundaram-se e todo esse processo acabou resultando na aprovação da resolução CFESS 383/99 possuindo ações de fiscalizadora valorizando a capacitação técnica e política dos agentes do COFIs.

A revisão da Lei que regulamentava a profissão não passava por alterações desde 1957, e em 1971 é que se discute uma nova Lei no lV Encontro Nacional CFESS-CRESS e apenas em 1986 é que o Deputado Airton Soares encaminha o PL 7669 arquivado e sem aprovação. O tema volta a ser discutido em outros Encontros Nacionais e dessa vez as Deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia, elaboram a versão final do PL mas mesmo assim o processo é demorado e somente em 7 de junho de 1993 é que o conjunto CFESS_CRESS aprovam a LEI 8.662/1993.

A implantação da nova Lei fortalece as atribuições do Assistente Social e reconhece os Encontros Nacionais CFESS_CRESS como fórum Maximo de deliberação da profissão,

A partir de então a PNF se destaca como instrumento para impulsionar

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