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Atps Criança E Adolescente

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Por:   •  25/11/2013  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  305 Visualizações

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POLITICA DE ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

Goiânia

Novembro, 2012

SUMÁRIO

- Objetivo do Estatuto da Criança e Adolescente.........................................05

- Reflexões ECA...............................................................................................05

- Estatuto do Idoso............................................................................................06

-Na Assistência Social......................................................................................07

-As dificuldades da prática da lei do Estatuto do Idoso...............................07

-Reflexões Estatuto do Idoso .........................................................................08

-Objetivo Geral................................................................................................08

-Objetivos Específicos......................................................................................08

-Justificativa.....................................................................................................09

-Procedimentos Metodológicos.........................................................................09

-Referência........................................................................................................10

1 – OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Com diversos avanços nos últimos anos, e lógicos que e, mas sim uma grande vitória da conquista, assim como os demais municípios dos pais um movimento em que ECA tem pautado á situação da criança e do adolescente como prioridade absoluta, pois é a própria constitucional federal.

As principais de deficiências em nossa cidade estão na falta de políticas publicas para a criança e o adolescente do estatuto, isso e que os executivos municipal, estadual e federal, devem cumprir á lei como ela se prega, hoje nos não cumprimos nem 10 por cento do que o estatuto.

A cidade também precisa contar com uma delegacia e uma vara especializada para as medidas de aberta, semiaberta internato.

Lógico que a população deve participar discussões, pois às vezes recebemos criticas, mas não há respaldo de ajuda.

Em vez esmola á criança e ao adolescente que está na rua, precisamos que as pessoas desloquem ás instituições e programas para as deficiências desses espaços.

O estatuto prevê que cada criança com problema ao ser encaminhado para o tratamento se não tiver, no município, um programa para tratar essa questão, pois o estatuto acaba sendo mal interpretado porque as pessoas tem a ilusão de que os problemas não foram resolvidos por causas da imperfeição da lei, quando na verdade são nossos agentes políticos que não colocaram em pratica dispositivos dessa lei.

Falar de redução de maioridade penal se ainda se não se colocou em pratica o sistema de resocialização de adolescentes que deve existir em todo o município.

O programa de medidas socioeducativas de internação, a lei não está implantada em muitos se atrevem a dizer que ela não resolve o problema.

Também é necessário a participação da sociedade nos diversos conselhos, tais como, saúde, educação, criança e adolescente, pois todos eles preveem representantes da sociedade civil e de movimento organizadas, há, ainda que se fiscalizar junto de seus vereadores, ministério publico e conselho tutelar e denunciar as violações aos direitos e garantir fundamentais do cidadão especialmente da criança e adolescente.

2 - REFLEXÕES (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lei. 8069-90 foi fruto da necessidade da criação de uma justiça especializada e cujo objetivo é de julgar as infrações cometidas pelos adolescentes entre 12 e 18 anos (ARTIGO 2 DO ECA ).

Adolescente significa COMEÇO, no inicio que ainda não atingiu toda a vigor, são pessoas ainda na formação, física e psicológica, não atingiu sua plenitude, bem como a sua personalidade.

Eles são pessoas especiais que merecem a criação de uma justiça especializada diferenciadas daquela utilizada para adultos, suas diferenças, ainda estão em formação à tarefa de reeducadas é, mas branda e menos trabalhosa, pois é mais suscetível em assimilar as orientações.

Existem muitos criança e adolescente que encontra em situação vulnerabilidade pessoal até social e que, nessas condições, estão expostos a diverso risco como violência física e sexual, drogas, exploração de mão de obra, Infanto juvenil, má nutrição e diversas doenças.

Essas crianças podem ou não ainda manter vincula com suas famílias e dada à fragilidade dos mesmos, vivem a maior partir de seu tempo na rua.

Devemos cobrar das nossas autoridades, tentar sensibilizar com as nossas opiniões, também podem ir às audiências publicas cobrar os direitos das crianças e adolescentes.

O que se faz agora com as crianças e os adolescentes é o que elas farão depois com a sociedade.

3 - ESTATUTO DO IDOSO

Na lei n 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o ESTATUTO DO IDOSO.

O estatuto do idoso é uma lei promulgada pelo presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que define os deveres da família, da sociedade e do estatuto em relações ás pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Também regulamenta os direitos dos idosos; estabelece penalidade quando esses direitos são desrespeitados e determina as obrigações das entidades de atendimento aos idosos.

A família, a comunidade e os governos têm deveres para com os idosos, ninguém mais pode abandonar um idoso sem responder perante a lei por este ato desumano, ninguém pode agredir um idoso sem ser punido por tal ato de violência.

A punição, nesse caso, é maior do que a normal, ninguém mais pode deixar um idoso passar fome, o ficar sem atendimento necessário sem ser processado.

Nenhum

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