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Atps Direito Civil III 3 E 4

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Por:   •  1/7/2014  •  2.754 Palavras (12 Páginas)  •  721 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – DIREITO – DIREITO CIVIL III

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ETAPAS 3 E 4

PROFESSORA DANIELE FERNANDES REIS

SÃO CAETANO DO SUL – 06 DE JUNHO DE 2012

ETAPA 3

DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

1. Conceito de transmissão de obrigação

A transmissão de uma obrigação consiste na substituição do credor, ou do devedor na relação obrigacional, sem extinção do vínculo. A alteração na composição de seu elemento pessoal não atinge a individualidade da relação obrigacional, que continua a existir como se não houvesse sofrido qualquer alteração.

A transmissibilidade das várias posições obrigacionais pode decorrer, presentes os requisitos para a sua eficácia, de: a) cessão de crédito, pela qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional; b) assunção de dívida ou cessão de débito, que constitui negócio jurídico pelo qual o devedor transfere a outrem a sua posição na relação jurídica, sem novar, ou seja, sem acarretar a criação de obrigação nova e a extinção da anterior; c) cessão de contrato, em que procede à transmissão, ao cessionário, da inteira posição contratual do cedente.

Exemplo de cessão de crédito: cheque transferido a outrem, título de crédito transferido á terceiro.

Exemplo de assunçãode dívida: transferência de dívida do de cujus aos herdeiros, venda de fundo de comércio em que o adquirente assume o passivo.

Exemplo de cessão de contrato: contrato de compromisso de compra e venda, ou no contrato de empreitada.

2. Conceito das modalidades de pagamento

Pagamento significa o cumprimento ou adimplemento da obrigação. São aplicáveis ao cumprimento da obrigação dois princípios: o da boa-fé ou diligência normal e o da pontualidade.

O pagamento pode ser direto ou indireto. Entre os diversos meios indiretos encontra-se:

a) Pagamento em Consignação: consiste no depósito judicial ou em estabelecimento bancário, pelo devedor, da coisa devida, com o objetivo de liberar-se da obrigação.

Exemplo 1: A deve aluguel para B que se nega a receber por discordar do valor, e A faz um depósito judicial do valor.

Exemplo 2: A comprou um armário de B e quando B foi fazer a entrega A se recusou a receber, B fez um depósito judicial do armário.

b) Pagamento com Sub-rogação: é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica.

Exemplo 1: A tem um imóvel locado para B, B por sua vez não pagou os aluguéis sendo que C como fiador de B quitou as dívidas, C pode agora mover uma ação contra B para ser ressarcido dos valores pagos.

Exemplo 2: A e B devem um cavalo para C, A entrega o cavalo para C e sub-roga-se no direito de C emrelação a B que deve pagar o valor devido da metade do cavalo para A.

c) Imputação do pagamento: consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.

Exemplo 1: A deve para B R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 500,00, mas oferece pagamento à B de R$ 400,00 o que quita as dívidas 1, 2 e parte da dívida 3.

d) Dação em pagamento: é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

Exemplo 1: A deve para B um automóvel, mas entra em acordo com B para quitar o débito com valor em espécie e B concorda.

Exemplo 2: A deve para B R$ 100.000,00 e em acordo com B oferece um imóvel no valor da dívida, sendo que B aceita.

e) Novação: é a criação de obrigação nova para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira.

Exemplo 1: A deve para B, que deve igual importância para C, A pagará diretamente a C, extinguindo-se o crédito de B com A, por ter sido criado o de C em face de A.

Além do modo normal, que é o pagamento, direto ou indireto, a obrigação pode extinguir-se também por meios anormais, isto é, sem pagamento, como nos casos da compensação, da confusão e da remissão.

3.Os acórdãos e as formas de pagamento para extinção das obrigações neles tratadas

a) Agravo de Instrumento – Ação de obrigação de dar coisa certa

Pagamento em Consignação, dação em pagamento ou remissão

b) Cominatória – Obrigação de dar – Veículo entregue sem caçamba

Pagamento em consignação, dação em pagamento ou remissão

c) Agravo de Instrumento – Ação de indenização

Pagamento direto, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento ou remissão

d) Obrigação de Fazer – Fornecimento de Medicamentos

Pagamento direto

e) Ementa – Indenização por danos morais

Pagamento direto

f) Obrigação de fazer – jazigo – bem público – doação entre particulares

Neste caso inexiste a obrigação, portanto, não há o que se discutir sobre pagamento.

4. Conceito de Compensação, Confusão e Remissão de dívidas com um caso concreto

a) Compensação: é o meio de extinção de obrigação entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. Acarreta a extinção de duas obrigações cujos credores são, simultaneamente, devedores um do outro. Exemplo 1: A deve para B R$500,00 de aluguel e B deve para A R$ 500,00 de um empréstimo feito, em acordo, os dois compensaram uma dívida pela outra.

b) Confusão: reúnem-se em uma

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