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Por:   •  6/11/2013  •  1.932 Palavras (8 Páginas)  •  305 Visualizações

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Etapa 4 (passo I)

Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade, segundo a CLT, contempla as operações insalubres, os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho acima dos limites de tolerância, que são agentes nocivos à saúde capazes de causar doenças crônicas devido ao tempo de exposição. Você pode ler mais sobre insalubridade nos serviços de saúde.

A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:

• As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);

• A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);

• As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.

As atividades insalubres são classificadas como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

PERICULOSIDADE

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação”.

Aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

“A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora N° 16, por meio de dois anexos.” Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70°C expressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta 37,7°C.

Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas. O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.

A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.

"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, fare-se ao através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."

O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física.

INSALUBRIDADE

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura apercepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora N° 15, por meio de 14 anexos. Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infectocontagiosas.

Consolidação das leis do trabalhador

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotarão normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo.

§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Art. 194. O direto do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalhador.

Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho.

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