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Auditoria Fiscal; Tributária

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Por:   •  25/9/2013  •  2.788 Palavras (12 Páginas)  •  556 Visualizações

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AUDITORIA

Auditoria Fiscal e Tributária

1 INTRODUÇÃO

Fizemos parte de um mercado nacional que se torna cada vez mais competitivo, a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo, enfim, por esse e outros demais motivos as empresas instaladas no Brasil buscam um planejamento tributário eficaz, para se manter ativo no mercado. Com isso percebe a grande necessidade em entender e estudar auditoria que tem como principal objetivo analisar aspectos organizacionais e oferecer um parecer relatando as observações e as divergências encontradas.

No ramo da auditoria existem vários segmentos para ser estudado, o que iremos abordar nesse trabalho é segmento fiscal e tributário, que analisa e verifica toda a parte de imposto e tributos, desde sua essência até a sua forma final.

O trabalho busca definir conceitos específicos da área, citando exemplos e argumentando colocações de autores. Tem por objetivo atender as expectativas da matéria estudada aprimorando os conhecimentos acadêmicos através da pesquisa bibliográfica.

2 AUDITORIA

A palavra auditoria deriva do latim audire, que quer dizer ouvir. No inicio era utilizado pelos ingleses apenas para representar métodos de revisão e escrituração contábeis. Com o passar do tempo, o conceito foi se aprimorando de acordo com as necessidades de mercado. Atualmente, conceitua-se auditoria como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e demonstrações financeiras de uma entidade, com intuito de verificar sua conformidade com certos objetivos e políticas institucionais.

A auditoria é dividida em três partes: planejamento, nesta fase o auditor identifica os instrumentos que serão necessários para a realização, a execução, ou seja, o profissional especializado coloca em ação tudo o que foi planejado, e por fim, o relatório, que demonstra o parecer do que foi auditado, descrevendo o que foi achado e suas conclusões, o que inclui fatos, comprovantes da entidade, podendo haver recomendações.

A atividade que está sendo estudada divide-se em dois tipos: auditoria interna e auditoria externa. A primeira constitui o conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade, neste caso qualquer profissional da organização pode fazer a auditoria.

No entanto, a auditoria externa constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a posição e o resultado as operações da empresa, sendo necessária a contratação de um profissional independente da organização e de vínculos familiares.

Independente de qual tipo que seja a auditoria, ou em qual ramo ela vai ser aplicada a empresa contratante desse serviço terá algumas vantagens, entre elas:

- Assegura maior correção dos registros;

- Contribuição para obtenção de melhores informações sobre a real situação da empresa;

- Aponta falhas na organização administrativa da empresa e nos controles internos.

Os ramos da auditoria são inúmeros, isso vai depender da necessidade de cada empresa a ser auditada. A auditoria fiscal e tributária está sendo bem solicitada atualmente, devido a grandes mudanças que vêm ocorrendo nessa área, desconfiança em relação a forma do planejamento tributário e a intensa fiscalização do governo. Sendo assim, considera-se um tema relevante para estudos.

3 ÁREA FISCAL E TRIBUTÁRIA

Para entender sobre auditoria fiscal e tributária é necessário conhecer um pouco sobre a área. A essa parte apura-se tributos que são classificados em três esferas: municipal, estadual e federal, bem como registros de todas as entradas e saídas de uma empresa e suas demonstrações contábeis. De uma forma mais simples a área fiscal se destina a várias apurações de tributos de acordo com a legislação, portanto, é importante entender o que são os tributos antes de conceituarmos auditoria fiscal.

Quando se fala em tributo, lembra-se sempre que se trata de imposto, em seu conceito geral, é sempre um pagamento compulsório em moeda. Mas, essa palavra teve origem na época dos ingleses, franceses e de outros países da Europa e da Ásia, que tinha o sentido de “prestar homenagem”. Nesse tempo havia os plebeus que moravam na parte de domínio dos reis e precisavam prestar homenagem a eles, entregando de forma gratuita, suas riquezas, que podiam ser dinheiro, ovelhas, galinhas, entre outras coisas que possuíssem.

Desta forma acontece quando se compra algum bem e/ou serviço, estamos prestando “tributo” ao governo, que é responsável por permitir que terceiros forneçam, sob sua administração, bens ou serviços voltados ao bem-estar e necessidades básicas da sociedade, incluindo saúde, educação, transportes, saneamento básico, entre outras. Para isso, faz –se necessária a arrecadação de tributos (prestação pecuniária compulsória, que tem a obrigatoriedade de se recolher aos cofres públicos uma certa quantia em dinheiro) onde o Estado, em contra partida utiliza desse recurso para fornecer serviços sociais à população.

Praticamente, quase todos os países são obrigados a pagar tributos, o Fisco (agente responsável pela arrecadação e fiscalização de tributos), se utiliza de leis para manter a exigibilidade e a formalidade na necessidade de cobrança de imposto. Porém, algumas normas e leis se tornam difíceis de interpretar, ocasionando, de certa forma, alguns equívocos em sua interpretação e até mesmo gerando sanções (punições) severas se não cumpridas legalmente. Tais sanções, que têm caráter punitivo, costumam ser de valores elevados, prejudicando a parte financeira da empresa. Daí, a necessidade de contratação de um serviço especializado na parte tributária, para que os mesmos eliminem as possibilidades da organização em incorrer multas ou punições pelo não cumprimento correto das obrigações fiscais.

Neste caso, quando se fala em obrigações fiscais, não se trata apenas do recolhimento dos impostos, mas também da prestação correta de informações ao Fisco, denominada obrigação acessória. Então, a obrigação principal é de recolher os impostos e a obrigação acessória e transmitir

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