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AUDITORIA FISCAL E TRIBUTARIA

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.225 Palavras (9 Páginas)  •  230 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA 1

Nome: Amanda Frias Santos           CÓDIGO: 201808328566

Disciplina: AUDITORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA

Na primeira aula vimos sobre auditoria conceito, objetivo e trabalho. A auditoria é o exame sistemático das atividades, registros e procedimentos empresarias, tendo como objetivo assegura a fidelidade dos registros de modo a proporcionar maior credibilidade as demonstrações e relatórios contábeis para atender tanto a administração quanto o fisco. A auditoria fiscal ou tributária: objetivo principal analisar todas as obrigações tributárias e se a empresa está cumprindo todas as obrigações. O auditor é o profissional com formação acadêmica em ciências contábeis, inscrito no CRC, sendo capaz de auditar e emitir parecer. Função do auditor dar validade as demonstrações. No Brasil tivemos a convergência internacional da contabilidade que começou com a lei 1638/2007. Lei 1638 regula a obrigação da auditoria independente: “ Art. 3º Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6404, de 15 de novembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).”

Na aula 2 vimos testes de auditoria e controle interno. A auditoria tributária é a analise, revisão e estudos dos procedimentos utilizados por uma empresa a fim de verificar e validar se as referidas obrigações estão sendo cumpridas e efetuadas conforme determinado pela legislação vigente. “O objeto da auditoria é o conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio administrado, os quais compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da administração, bem como sua sinceridade na defesa dos interesses patrimoniais. A auditoria pode ter por objeto, inclusive, fatos não registrados documentalmente, mas relatados por aqueles que exercem atividades relacionadas com o patrimônio administrado, cuja informação mereça confiança, desde que tais informações possam ser admitidas como seguras pela evidência ou por indícios convincentes.” (HILÁRIO FRANCO e ERNESTO MARRA). A auditoria Tributária é utilizada como um instrumento muito importante para a gestão de uma empresa, através da unificação das informações de todos os departamentos da empresa. Fiscaliza de forma eficaz e eficiente todos os pagamentos e recuperações dos impostos, taxas ou despesas com natureza fiscal ou tributária.

Já na aula 3 fizemos uma revisão de contas do Balanço. Verificação das contas de balanço em termos de verificação de procedimentos internos e para revisão e certificação das demonstrações contábeis. O caixa é um bem que envolve grande risco e é difícil de ser controlado. A qualidade do controle interno do caixa e banco é o que vai determinar a extensão do trabalho/auditoria a ser realizado. Verificar a existência e exatidão dos valores demonstrados (verificar a existência do que está demonstrado e tornar a declaração fidedigna). Encaixe: são os numerários disponíveis em mãos, o fundo fixo, recebimento de clientes antes de serem depositados. Procedimentos: contagem; conferencia dos totais obtidos e escriturados; verificação de depósitos e pagamentos feitos pelo caixa; analise de comprovantes de despesas pagas (pequenos valores). Verificar se os cheques incluídos no caixa, foram depositados no banco e acompanhar no extrato do mesmo se o deposito foi confirmado ou se houve devolução. Verificar se os relatórios de caixa conferem com os saldos contábeis; Conferir saldo do banco no balancete com o extrato e conciliação da empresa; Na análise de determinado mês conferir a consistência dos documentos com ao relatórios de caixa; Com base na conciliação verificar se os cheques em depósitos ou emitidos aparecem no extrato no período subsequente;

Na aula 4 estudamos sobre o sistema tributário nacional, hierarquia das leis, tributos diretos e indiretos e obrigações tributárias. Sistema Tributário é entendido como sendo o complexo de regras jurídicas formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Desta forma, podemos concluir que o Sistema Tributário instituído no Brasil é composto dos tributos, dos princípios e normas que regulam tais tributos. É a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres do contribuinte, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.

Princípio da Legalidade: veda expressamente à União Federal, aos Estados Membros – aqui inserido o Distrito Federal – e aos Municípios exigir ou aumentar tributos (e contribuições) sem lei que o estabeleça (1).  CFB Art. 150 inciso I.

Princípio da Anterioridade: garantia ofertada ao contribuinte conhecimento das alterações tributárias antes

De sua vigência. Veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (no caso brasileiro, mesmo ano) e antes de decorridos 90 (noventa) dias em que houver sido publicada a lei que instituiu ou aumento tributos e/ou contribuições. O exercício financeiro, no Brasil, corresponde ao ano civil, de 01 de janeiro a 31 de dezembro. O principal objetivo deste princípio é não surpreender o contribuinte

Princípio da Irretroatividade:

Por este princípio ficou vedado à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados. É a garantia do direito adquirido, pois, inviolável por este princípio. CFB art. 150 Inciso III, alínea A.

Princípio da Isonomia: que proíbe tratamento desigual aos contribuintes que se encontram em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Visa coibir discriminação entre os cidadãos, sendo sagrada a sua observação e cumprimento por todos os brasileiros. CBF art 150, inciso II.

Princípio da Vedação do Confisco: Este princípio constitucional prescreve que é vedado à utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, impedindo assim o Estado que, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens (aqui leia-se também dinheiro) do contribuinte. Aqui se vale do princípio da razoabilidade. CFB art. 150 Inciso IV.

Princípio da Capacidade Contributiva: Por este princípio os Impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse princípio, identificar – respeitados os direitos individuais e nos estritos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de não tirar mais do que pouco possuir ou aufere rendimentos; não usurpar o necessário à sobrevivência do cidadão A progressividade de certos tributos é a forma de se cumprir este princípio. CFB art 150 § 1º

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