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Av Trabalho 3

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Por:   •  26/9/2014  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

O presente ensaio pretende analisar o direito à saúde pela ótica dos direitos humanos, considerando que este, uma vez positivado no texto constitucional torna-se garantia fundamental. Nesse contexto, a aceitação da efetividade da norma constitucional, sua superioridade e referencial máximo da garantia do cidadão frente ao Estado, se faz indispensável não só à comunidade científica e à universidade, mas à sociedade inteira, como forma de resgate da cidadania e soberania popular, a ser concertada pelo direito enquanto ciência normativa.

Desenvolvimento

É com o advento do constitucionalismo que o reconhecimento dos direitos sociais começa a ganhar força, incluindo-se neles, de forma genérica, o direito à saúde, até ser explicitado e ganhar autonomia em documentos internacionais como a Constituição da Organização Mundial de Saúde de 1946 e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1976.

A Constituição Francesa de 1848, refletindo a consciência dos males provocados ao operariado pela Revolução Industrial, trazia em seu preâmbulo o reconhecimento de deveres sociais do Estado. A substituída Constituição Francesa de 1791, também previa em seu Título I, a instituição de seguro público para a criação de crianças abandonadas, alívio de pobres doentes e para dar trabalho aos pobres inválidos que não o encontrassem. Mas é por força de movimentos como a Revolução Russa de 1916, da Constituição Mexicana de 1917 e da Constituição de Weimar de 1919, ou seja, de movimentos do Século XX, que se têm a afirmação dos direitos sociais e econômicos e neles vai se incorporar a idéia de que proteção à saúde é indispensável. No Brasil, este reconhecimento constitucional só ocorre a partir do texto de 1934 (LAFER, Celso. Op. cit., p. 128).

Não foi sem tensões que se afirmaram os direitos sociais no século XX. Dada sua origem eminentemente socialista, tendente a igualar os indivíduos, ao menos em um mínimo de gozo e fruição de bens e serviços, indispensáveis ao reconhecimento de cidadania, entraram em guerra com o sistema capitalista de classes sociais, discriminador e responsável pelo crescimento das diferenças sociais (MARSHALL, T.H. Op. cit., p. 76). É com base no princípio da solidariedade que passam a ser reconhecidos como direitos humanos os direitos sociais, que se realizam pela execução de políticas públicas, destinadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e mais pobres; ou seja, aqueles que não dispõem de recursos próprios para viver dignamente (COMPARATO, Fábio Konder. Op. cit., p. 52).

Conclusão

Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,

indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os

titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

O presente artigo tenciona traçar algumas linhas acerca da qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental.

O estudo se mostra importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de

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