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Avanço Dos Direitos Das Mulheres

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Por:   •  21/10/2013  •  2.637 Palavras (11 Páginas)  •  519 Visualizações

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Bibliografia:

- Moraes, Guilherme Pena de, D. Constitucional – Teoria da Constituição

Rio de Janeiro – Ed. Lumen Juris

- Moraes, Alexandre de, D. Constitucional – SP, Ed. Atlas

- Silva, José Afonso, Curso de D. Constitucional e a Efetividade de suas Normas – RJ, Ed. Renovar

- Barroso, Luís Roberto, A Nova Int. Const. – RJ – Ed. Rio de Janeiro

Formas de Estado é a estrutura do Estado.

Estado Unitário é aquele que tem poder centralizado.

Estado Federado tem uma descentralização de poder.

Forma Estrutural do estado é a maneira como o Estado se estrutura.

Obs.: Saber o fundamento político do território.

Forma Estrutural do Estado

Forma como o estado se estrutura.

Formas de Estado

- Unitário: Poder político centralizado em um só ente político, uma única entidade política soberana em todo território.

- Federal: tem o poder político dividido entre os diversos entes políticos. Este é o nosso modelo (art. 1º)

A República Brasileira compreende a União (ente político central), Estados (entes políticos periféricos), Municípios (ente político local) e Distrito Federal (ente político híbrido).

A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil.

O Estado tem personalidade jurídica de direito público internacional.

A autonomia sofre limitações fixadas na CF.

A secessão tem vedação expressa (a dissociação é inconstitucional).

Características da Federação:

1. Divisão de poder político entre os entes políticos;

2. A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil;

3. Aos entes federativos é dado autonomia;

4. Vedação a possibilidade da secessão.

Obs.: A forma federativa de estado é cláusula pétrea. (“A união indissolúvel...” – Art. 60 § 4º)

Confederação é a união de Estados soberanos, que livremente se associam mediante um tratado internacional, e que livremente podem se desvincular abandonando a confederação.

A forma de governo está relacionada ao modo pelo qual o poder político é instituído ou como se atinge o poder político no Estado e como se relacionam governantes e governados e também há quanto tempo o poder político permanece.

• Características da República:

o Eletividade;

o O governante representa diretamente o povo;

o Periodicidade;

o Responsabilização do governante pelos atos praticados no exercício do mandato.

• Características da Monarquia:

o Hereditariedade;

o Vitalício;

o Representa a Família Real;

o Não é responsabilizado pelos seus atos.

• Regimes de Governo (Sistema de governo)

o Presidencialismo (típico da República);

 Independência dos poderes (presidencialismo do executivo);

 Mandatos independentes;

 O governante acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado.

o Parlamentarismo (típico da Monarquia)

 Colaboração entre os poderes;

 Sistema dual, possuindo um Chefe de Governo e um Chefe de estado;

 As atribuições do parlamento são mais amplas;

 O poder legislativo exerce atribuições mais amplas.

Obs.: Em regra os Chefes de Governo saem de seus próprios quadros.

- O mandato do Primeiro Ministro e seu Gabinete não tem o exercício por prazo certo.

Obs.: Eventualmente o Chefe do Estado pode dissolver o parlamento e convocar novas eleições.

Estado de Direito:

- Dirigido por lei, dentro da legalidade.

Estado Democrático de Direito

- É o Estado que considera a lei não só no seu aspecto formal, mas também o conteúdo material que deve se identificar com as aspirações do povo.

Estado de Direito

- É aquele em que apenas a lei pode definir qual é o Direito que compete ao governante aplicar e onde foi observado os procedimentos formais de elaboração.

Fundamentos da República

SO berania;

CI dadania;

DI gnidade da pessoa humana;

VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

PLU ralismo político.

Soberania

Povo – Conjunto de naturais.

Cidadão – parcela do povo – sistema de participação política.

População – habitantes do mesmo território.

Nação – conjuntos das pessoas ligadas por uma identificação.

Dignidade da Pessoa Humana

O respeito a todas as pessoas em seus direitos individuais, o respeito aos deficientes, idosos, entre outros.

Valores

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