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Por:   •  13/6/2014  •  Tese  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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Redação Jurídica

1. Tipos de raciocínio; silogismo: dedução e indução.

A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo. Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral

Método indutivo, ou indução, é o raciocínio que, após considerar um número suficiente de casos particulares, conclui uma verdade geral. A indução, ao contrário da dedução, parte da experiência sensível, dos dados particulares1 .

Ex: etirando uma amostra de um saco de arroz, observa-se que aproximadamente 80% dos grãos são do tipo extrafino. Conclui-se, então, que o saco de arroz é do tipo extrafino.

2. Trata-se, o pensamento, de uma operação mental que nos permite aproveitar os conhecimentos adquiridos na da vida social e cultural, combiná-los logicamente e alcançar uma outra nova forma de conhecimento. Todo esse processo começa com a sensação e termina com o raciocínio dialético, onde uma idéia se associa a outra e, desta união de idéias nasce um a terceira.

6. SISTEMA JURÍDICO ORDENAMENTO JURÍDICO

Lei doutina e jurisprudência {conjunto CONJUN. DE NORMAS JURIDIC, ESPEC.

De fonte do LEGISLATIVAS.

Direito}

SISTEMA BRASIL.

LEI

DEMAIS FONTES CONST. FEDERAL

DEMAIS LEIS

SISTEMA JURÍDICO: Sistema jurídico ou legal é o conjunto de normas jurídicas interdependentes, reunidas segundo um princípio unificador. Essas regras utilizam uma linguagem prescritiva, cuja finalidade é disciplinar a convivência social. ...

ORDENAMENTO JURÍDICO:

Ordenamento jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas, para ser eficaz o ordenamento deve ser unitário, coerente e completo. O ordenamento jurídico não se confunde com ordem jurídica.

7. Sistema romano-germânico

Common Law

urisdição mista (direito romano-germânico e comum)

Direito consuetudinário

Lei islâmica (Sharia)

8. O ordenamento jurídico brasileiro é baseado NO SISTEMA romano-germânica, (CÍVIL LAU) isto é, civilista. De fonte primária um sistema aberto, A Constituição da República Federativa do Brasil é a Lei Maior do país e caracteriza-se por sua forma rígida, organizando o país em uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Os 26 estados federados têm autonomia para elaborar suas próprias Constituições Estaduais e leis. Entretanto, sua competência legislativa é limitada pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

O sistema jurídico Brasileiro é um conjunto de normas e regras, princípios : é Romano - Serm Civil - Law ou seja Brasil Lei, ele é anglo common ou seja de jurisprudência, pondera os princípios, e tudo isto está sempre sob a égide da constituição federal o que não esta dentro da constituição é considerado inconstitucional. ESTOU EM DÚVIDA DISSO

11. PORQUE ambos os princípios defender e protegem os excessos contra o ser humano mesmo que com textos diferente ambos tem o condão de abrigar os direitos legais de alguém que esteja sendo lesado ou julgado, por ex. O principio

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