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AÇÃO DA SOLUÇÃO DO PAGAMENTO

Tese: AÇÃO DA SOLUÇÃO DO PAGAMENTO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/8/2014  •  Tese  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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Denise Fernanda Nalati

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE MACEIO - ALAGOAS.

ZENGA MODAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas nº 10, Maceió, Alagoas, vem, por seu advogado que esta subscreve, (procuração anexa)propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

com fundamento nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, por força do artigo 769 da CLT, em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, Maceió - AL, CEP :10.0001-00, pelos motivos de fato e de direito abaixo:

I- Dos Fatos:

A consignada foi contratada pela consignante em 12.09.2008 para exercer a função de costureira, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio indenizado.

Na data da dispensa a consignada entregou sua CTPS para que pudéssemos efetuar as atualizações de férias, ocorre que tal documento ainda se encontra sob a nossa custódia, como também esqueceu o telefone celular que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.

É que mesmo cientificada de que no dia 15.10.2012, as 10h, seria homologado a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe, a consignada não compareceu. Sob a posse do termo de homologação a que nos referimos anteriormente, viemos, salvaguardar os nossos direitos.

II- Do Direito:

Das verbas rescisórias, depósito da CTPS e do telefone celular : O art. 890 CPC é expresso ao declarar, no seu caput que nos casos previstos em lei, poderá o devedor o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. Tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho por força do art. 769 CLT.

Sobre a CTPS - Quando da entrega da CTPS para atualização de férias a consignada não a pegou de volta, o que poderia ensejar responsabilidades para a empresa, conforme estabelece o artigo 29 § 2º, c e § 3º CLT.

O artigo 52 CLT também estabelece que o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa fica sujeita a multa, daí a necessidade de consignar em juízo não só os valores devidos, mas a CTPS e o celular de sua propriedade esquecido na empresa.

Das verbas rescisórias: Em virtude da dispensa sem justa causa e a recusa da Consignada em receber o que lhe é devido, requer o depósito dos valores das verbas rescisórias: 11 dias de saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42 dias, com a integração ao tempo de serviço; férias integrais 2010/2011, em dobro; férias integrais 2011/2012, de forma simples; férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013, todas com acréscimo de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 11/12; entrega das guias para saque do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro desemprego, bem como o depósito da CTPS e do telefone celular.

É indevida a multa do art. 477,§8º, da CLT, pois a Consignada não compareceu para receber as verbas rescisórias e o depósito judicial exclui a incidência da multa, por não caracterizar atraso no pagamento das verbas rescisórias.

III- Pedido:

Ante o

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