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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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Por:   •  8/3/2015  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (PLANO DE SAÚDE)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___.

(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx , residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), tendo seu escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxx com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

O(a) requerente em xx/xx/xx firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu por optar pelo plano (Tipo de plano de saúde oferecido), conforme segue em anexo a cópia do referido instrumento. (Doc.)

O(a) requerente, desde a adesão ao plano, sempre pagou de forma assídua as prestações inerentes à manutenção do contrato, de acordo com os comprovantes ora anexados (Doc.)

Ocorre que na data de xx/xx/xx, o(a) requerente sentiu fortes dores na região do abdómen, socorrendo-se imediatamente ao hospital conveniado ao plano.

Examinado e diagnosticado pelo Dr. (Nome), concluiu que o(a) requerente é portador da doença (termo técnico e CID), e que o seu tratamento deve ser realizado o quanto antes, sendo que se não o fizer, tem grande chance de culminar em óbito.

Para sua surpresa, ao informar a requerida sobre a necessidade da realização da intervenção cirúrgica urgente, esta negou o tratamento solicitado pelo autor. O motivo da negativa oferecido pela empresa é a falta de cobertura do plano contratado, frente a moléstia que o requerente suporta.

DO DIREITO

A recusa ao atendimento feita pelo(a) requerido(a) é infundada, tendo em vista que os planos de saúde não podem negar atendimento para tratamentos de doenças, com exceção do rol taxativo nos casos em que o artigo 10 da Lei 9656/98 sustenta, o que não figura no caso em tela.

Mister a omissão, a ré não poderá recusar o atendimento ao autor(a), tendo em vista as alterações realizadas na Lei de Planos de Seguro - Lei 9656/98, que proibiram as exclusões da cobertura das doenças arroladas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, conforme o inciso II do § 1º do artigo 12, bem como o § 2º do referido dispositivo.

A doutrina explica que:

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O a jurisprudência pátria tem decidido acerca da cobertura dos planos de saúde, conforme

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