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CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Exames: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/6/2014  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  2.404 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE Y/Y

Marlene Garcia, brasileira, viúva, profissional liberal, portador da carteira de identidade n° 84589654, inscrito no CPF: 021.365.986/85, residente na Av. Três corações, n°10, na cidade Y, neste ato representada por MARIA JOSÈ, brasileira solteira, identidade n° 123654789, CPF:789654123/85, por sua procuradora signatária, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, com endereço à Rua X, nº 78, sala nº 10, CEP: 94828.650, bairro J, cidade Y, endereço ao qual deverão ser remetidas todas as intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente ação de

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE

TUTELA ANTECIPADA

em face do Y, pessoa jurídica de direito público interno, representado na lide pelo Procurador-Geral do Estado, cujo endereço para cumprimento dos atos processuais é a sede da Procuradoria-Geral do Estado e,

em face do Y, por meio do seu Procurador-Geral a ser localizado no endereço... e,

em face do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, por meio do seu Diretor Presidente, a ser localizado . Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Observa-se a legislação vigente, Lei nº 1.060/50, a qual é bastante clara ao afirmar em sua norma contida no artigo 4º, onde expressamente dispõe que:

"Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."

Em observância ao dispositivo legal se conclui que de fato, não importa se o Requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está em absoluta miséria, para que seja beneficiário da justiça gratuita. No entanto, torna-se importante ressaltar que no momento, não possui condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família, como se observa em documentos anexos.

Infelizmente, a Requerente encontra-se no quadro daqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo seu e/ou de sua família, nos termos expostos acima do irreprochável preceito normativo. A ínfima remuneração que recebe em decorrência do exercício de sua função, mal dá para honrar seus compromissos, quanto mais os dispendiosos gastos judiciais.

Assim sendo, pede e requer o Requerente se digne V. Exa. conceder as benesses da Justiça Gratuita no sentido de dispensar o pagamento de quaisquer custas e emolumentos no curso do procedimento, consoante os ditames da Lei nº 1.060/50 e o art. 5º da Carta Magna Brasileira.

II – DOS FATOS

MARLENE GARCIA, 70 anos, cidadã de parcos recursos, moradora do Município Y, no Estado Y, apresenta quadro de diabetes desde o ano de 2000, agravado pela situação deplorável em que vive impossibilitada de comprar medicamentos e alimentação adequados.

Na última semana, ao passar por mais uma de suas crises, ficou sem oxigenação, perdendo a consciência, entrando em coma e sofrendo um AVC; seus familiares, pessoas humildes, levaram MARLENE ao Posto Médico do Município Y, sendo que os médicos, embora tenham atestado a imensa gravidade do estado de saúde dela, afirmaram que não poderiam proceder à internação, por não existir vagas. Os parentes de MARLENE, desesperados, buscaram a internação em outros postos e hospitais do Estado Y, sem sucesso.

De salientar que os médicos falavam da falta de vagas, mas se negavam a fazê-lo por escrito ou a dar um encaminhamento para a paciente, sendo que no Hospital Y se limitaram a fazer uma tomografia, após ameaças da família de chamar o Programa RECLAME AQUI.

Diante do quadro de desespero e do nítido agravamento do estado de saúde de MARLENE, sua filha MARIA JOSÉ busca a ação cabível, a fim de resguardar o direito à vida de MARLENE, juntando em anexo, fotos de sua mãe deitada e inconsciente na porta do hospital público.

II – DO DIREITO

Diante de todo o exposto, fica evidente, portanto que a existência de fila de espera dessa dimensão, representa, para todos os efeitos práticos, negativa do direito de prestar assistência médica, a menos que se tomem as providências necessárias para resolver esse assunto.

Ora, o direito à saúde tem natureza de direito fundamental, de ordem constitucional, e não pode ser negado pela desídia das autoridades públicas, pois segundo a conceituação que a Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS) empresta ao termo "saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença".

E a Constituição Federal Brasileira encampou o conceito e ampliou-o, tanto que é conhecida como a Constituição Cidadã, no seu art. 196 e assumindo o patamar de serviço de relevância pública no dispositivo que se seguiu:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

III – DA TUTELA ANTECIPADA

 

O pedido restou embasado no art. 12 da Lei 7.347/85, justamente porque, além de estar em questão uma causa

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