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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PELO RITO ORDINÁRIO

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Por:   •  13/6/2014  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  622 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ___________________________________________.

Joana Góes, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG n. ____________ e inscrita no CPF sob o n. ____________, residente e domiciliada (endereço completo), vem, por seu advogado, com escritório nesta cidade, na Rua (endereço), local onde receberá intimações, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PELO RITO ORDINÁRIO, em face de Pedro Coelho, (qualificação completa), tendo em conta os motivos de fato e de direito que seguem:

DOS FATOS

A autora conheceu o réu em janeiro do ano de 1995, e após quatro meses de namoro ambos passaram a manter uma relação pública de convivência, servindo de lar para o casal o imóvel habitado anteriormente por Joana.

A convivência não gerou filhos, mas compartilhavam o mesmo teto, o mesmo e único orçamento familiar. Havia respeito e consideração mútua, assistência moral e material recíproca, embora Pedro pernoitasse em companhia de Joana somente às quartas-feiras, sábados e domingos.

Após os quatro meses de namoro, Pedro passou a colaborar financeiramente com as despesas anteriormente suportadas por Joana, quais sejam: aluguel, condomínio, conta telefônica, alimentação e empregada doméstica. Joana, por sua vez, passou a cuidar de um lar, das roupas de seu companheiro, alterou o cardápio das refeições, assumiu o controle da agenda social e do orçamento doméstico, tanto que iniciou uma poupança, visando obter uma reserva financeira para fazer frente a qualquer eventualidade, poupança esta que somou a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em junho de 1996, o casal resolveu adquirir um imóvel no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para tanto contaram com a poupança aberta por Joana. O imóvel constitui-se no único bem significativo, adquirido durante a união, estando registrado exclusivamente em nome de Pedro Coelho, conforme matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, certidão anexa.

Ocorre, porém, que, no dia 10 de janeiro de 2007, Pedro Coelho saiu de casa, alegando que iria se casar com Maria Silvia, informando que no prazo de 30 dias devolveria a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de juros e correção monetária.

A união estável mantida pelo casal há mais de quatro anos foi dissolvida de forma inesperada para Joana e articulada saliciosamente por Pedro.

Joana não necessita de assistência financeira, pois conta com seu trabalho para manter-se, porém não pode experimentar prejuízo patrimonial aceitando passivamente a partilha de bens comuns proposta pelo réu.

DO DIREITO

Não há dúvida que entre autora e réu estabeleceu-se uma relação de convivência por mais de quatro anos, uma união estável nos termos do art. 1.723 do novo CC, in verbis:

"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Ademais, conforme prevê o art. 1.725 do mesmo diploma legal, não há como afastar o direito da autora à meação do imóvel adquirido na constância

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