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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

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Por:   •  12/3/2015  •  4.985 Palavras (20 Páginas)  •  1.463 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, auxiliar de escritório, solteira, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº xxxxxxxxxxxxxxxX/SSP-SP e devidamente inscrita no C.P.F./M.F. sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade de XXXXXXXXXXXX., à Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXX – Bairro XXXXXXXXXX, por seus advogados e bastante procuradores infra assinados (mandato incluso), vem à presença de V. Exa., para propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO, CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Em face de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora do Centro Universitário XXXXXXXXXXXXXXXX – devidamente inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av.XXXXXXXXXXXX, nº XXX – Bairro XXXXXXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXX, CEP Nº XXXXXXXXX, fazendo-o com fundamento nos artigos: 186; 398; 927 e 932 III do atual Código Civil Brasileiro, e das disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais aplicáveis à espécie, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:

OBJETIVO DA PRESENTE AÇÃO:

Objetiva a presente ação a declaração de inexistência de débito da autora em relação à ré e a conseqüente anulação do Título de Crédito respectivo: duplicata mercantil por indicação de nº 0001543148, emitido em 27/02/2007, com data de vencimento em 30/03/2007, de valor R$ 824,76 reais, bem como o cancelamento do protesto de referido título, levado a efeito junto ao Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de XXXXXXXXXXX. e da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, mais especificamente na SERASA e SPC, e a reparação por danos morais em valor indenizatório a ser arbitrado pelo E. Juízo, motivada pelo abalo de crédito causado à autora pela ré, com o protesto do título descrito, além do pedido de concessão de Tutela Antecipada com referência ao pedido de cancelamento do protesto.

DOS FATOS:

A autora em data de XX de XXXXXXXX de XXXXX firmou com a ré contrato de prestação de serviços educacionais, matriculando-se no Curso Normal Superior.

Como se constata pelo texto da Cláusula Quarta do contrato, em contraprestação pelos serviços educacionais a autora efetuaria o pagamento de 12 (doze) parcelas de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais), que venceria todo dia 10 de cada mês, a partir do mês de XXXXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.

A autora iniciou as aulas, cursando os meses de outubro/2005 e novembro/2005, quitando a 1ª parcela em 10/11/2005 e a 2ª parcela em 09/12/2005 (conforme originais dos recibos de pagamento em anexo).

Entretanto, como o ensino universitário e as atividades acadêmicas prestadas pela ré, ficaram aquém do esperado pela autora, resolveu cancelar sua matrícula, para tanto formalizando expressamente este desiderato, em data de 12/12/2005 (conforme cópia do requerimento de cancelamento de matrícula anexo), seguindo fielmente as determinações constantes da Cláusula Oitava e seus parágrafos.

Para sua surpresa e espanto, recebeu carta de cobrança enviada pela ré, datada de 12/1/2007, informando sobre “pendência financeira” com aquela instituição (documento anexo).

Entrou em contato com a ré esclarecendo não concordar com a cobrança uma vez que efetivamente tinha cursado por dois meses e pago o valor respectivo, tendo requerido e sido cancelada a matrícula no mês de dezembro de 2.005.

Todavia obteve a informação de que a “pendência financeira” referia-se aos 03 (três) meses imediatamente anteriores à matrícula e assinatura do contrato em outubro/2005, ou seja, referente aos meses de julho/agosto/setembro/2005 que complementavam o semestre.

A autora ainda tentou contra-argumentar, esclarecendo que o contrato de prestação de serviços educacionais nada previa a este respeito, posto que fôra acordado que os meses anteriores a outubro não lhe seriam cobrados, somente os meses que fossem vencendo a partir de novembro de 2005, como restou expresso na cláusula quarta.

No entanto não obteve êxito com sua argumentação, vez que o departamento de cobrança da ré mostrou-se irredutível, ameaçando-a com envio de título à protesto se não efetuasse o pagamento, ou como única e derradeira alternativa, que enviasse carta para a reitoria expondo suas razões de inconformismo, fazendo proposta para pagamento e eventual parcelamento.

Na esperança de conseguir resolver a pendência amigavelmente enviou missiva (cópia anexa) para a ré, propondo-se a quitar 1/3 (um terço) da dívida de forma parcelada.

Não obteve qualquer resposta da ré sobre sua proposta, sendo que no início do mês de abril/2007 recebeu intimação para pagamento até o dia 12/04/2007, da duplicata mercantil por indicação de nº 0001543148, emitida em 27/02/2007, com data de vencimento em 30/03/2007, de valor R$ 824,76 reais, sob pena de protesto (intimação anexa).

Assim é que o título foi efetivamente protestado.

O ato do protesto é odioso, tendo em vista sua repercussão desastrosa no mundo comercial, pois abala totalmente a credibilidade do protestado e por este motivo somente deve ser utilizado quando já esgotados todos os meios de composição amigável.

Muito mais odioso é o ato do protesto quando indevido trazendo ao protestado, danos irreversíveis na esfera patrimonial e moral.

Todos estes transtornos, aborrecimentos e humilhações, além dos sofrimentos que trouxeram à autora, também atingiram sua família, afetando o equilíbrio do lar, com reflexos nos filhos, irritabilidade e discussões em questões familiares. Necessário salientar que jamais teve ela qualquer restrição de crédito, em virtude de devolução de cheque, protesto ou fatos semelhantes. Sempre teve bom nome e crédito comercial. A simples menção de que seu nome havia sido negativado representou enorme preocupação e revolta, posto que não praticou nenhuma irregularidade, conforme se vê pelos documentos juntados, salta aos olhos que o protesto do título de responsabilidade da ré foi completamente indevido

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