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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

Artigo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/4/2014  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL DA COMARCA ______________________.

JJ Agricultura Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede na _________________, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º ______________, por seu(ua) advogado(a), com endereço para receber intimações na ______________, devidamente substabelecido nos termos da procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal delas a produção de café, conforme previsto no contrato social, o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos, dentre eles o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR.

Ocorre que, a União Federal, por meio do Decreto n.º _______, majorou a alíquota de cálculo do ITR incidente, apenas no Estado de Goiás, sobre a atividade principal desenvolvida pela autora, atividade agrícola, justificando tal ato como medida para incentivar o desenvolvimento deste ramo de atividade industrial nos demais estados de federação. A nova alíquota passou a ser exigida a partir da data de publicação da norma.

A autora, que possui extensas áreas rurais espalhadas por diversos Municípios do Estado de Goiás, indignada pelos vícios de ilicitude presentes neste ordenamento, veio ingressar com a presente demanda.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal em seu artigo 151, I, veda expressamente a instituição pela União de tratamento desigual entre os Estados. É necessária muita cautela na leitura de tal dispositivo em consonância com a previsão trazida pelo decreto sob análise, pois, um raciocínio desatento poderia considerar tal decreto lícito, uma vez que este dispositivo da Carta Magna permite que sejam concedidos incentivos fiscais a alguns estados nos moldes das hipóteses que prevê.

Ocorre que, o presente decreto não trata de incentivo fiscal a nenhum estado. Trata, sim, de instituição de tributo não uniforme, pois somente no Estado de Goiás se paga a alíquota diferenciada. Apenas poder-se-ia falar em incentivo fiscal se a alíquota houvesse sido estabelecida uniformemente em todo o país, e existisse previsão legal para a redução da alíquota em alguns estados, o que não ocorre no fato questionado nesta demanda.

É a redação do artigo 151, I, da Constituição:

Art. 151. É vedado à União:

I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detri¬mento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

A majoração da alíquota

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