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Ação Contra Faculdade Por não Entrega De Diploma

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Por:   •  4/10/2014  •  2.618 Palavras (11 Páginas)  •  3.272 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO IV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DO CATETE/ RJ.

XXXXXXXXXXX, brasileira, união estável, analista de produtos, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXX, expedida pela Polícia Cívil do Estado de Minas Gerais, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, Flamengo, Rio de Janeiro, CEP, por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional na Rua XXXXXX, Centro, Rio de Janeiro / RJ, conforme procuração em anexo, vem à presença de V.Exa., propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Em face de CENTRO UNIVERSITARIO DA CIDADE , empresa privada com endereço na Rua Gonçalves Dias 56, Centro, Rio de Janeiro , GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A , inscrita no CNPJ 12.045.897/0001-59, GALILEO GESTORA DE RECURSOS CABÍVEIS, inscrita no CNPJ 12.997234/0001- 34, ambas com endereço à Rua Sete de Setembro 66, sala 2 a 4 e sala 4 a 13, Centro – Rio de Janeiro , CEP : 20.050-009, pelas razões de fato e de direito que passa a expor;

DOS FATOS

A parte autora concluiu o curso de Analista de Produtos na universidade ré, em meados de 2012, tendo participado da colação de grau no mesmo período .

Assim que colou grau, a autora foi pessoalmente à secretaria da Universidade requerer a expedição do diploma, sendo informada que a solicitação deveria ser feita pela secretaria virtual, no site da ré, e que seu diploma estaria pronto após 6 meses a contar da solicitação.

Seguindo a orientação da preposta da ré, a autora realizou a solicitação no dia 18/09/2012 e após 6 meses a autora verificou que o pedido de expedição do diploma não estava concluido.

Sendo assim, no dia 03/04/2013, a autora enviou um e-mail para a secretaria e para a ouvidoria, tentando obter alguma informação sobre a data de emissão do diploma.

Somente 1 mês depois, a ouvidoria respondeu o e-mail alegando que o prazo de expedição agora era de 1 ano, devendo esperar o prazo.

Ocorre que, 1 ano depois, seu diploma ainda não estava disponível, razão pela qual, a autora entrou em contato com o call center da Universidade, requerendo explicações. Sendo informada que deveria mandar um e-mail para o setor de diplomação.

No dia 19/09/2013, a autora enviou e-mails para o setor de diplomação e para ouvidoria. Tendo esta ignorado o mesmo. Já o setor de diplomação respondeu informando que deveria procurar o call center ou o setor de informação.

Como a autora já havia ligado para o call center anteriormente, enviou o e-mail para o setor de informação no dia 20/09/2013 e até hoje não obteve nenhuma resposta.

Saturada do “jogo de empurra” feito por vários setores da empresa ré, a autora compareceu pessoalmente à secretaria da Universidade em outubro de 2013, sendo informada sobre a fusão da Univercidade com Gama Filho e que esta seria a responsável pelo processo de diplomação e que seu pedido estaria em andamento na Gama Filho.

Em janeiro de 2014, como é de conhecimento de todos, foi divulgado o descredenciamento da ré com o MEC e a falência de ambas as faculdades ( Grupo Galileo)

Desde então, a autora não possui outra alternativa, a não ser recorrer ao judiciário , uma vez que tornou-se impossível obter o seu diploma, ou mesmo, qualquer tipo de informação na empresa ré.

DA TUTELA ANTECIPADA:

O art. 461 do CPC, dispõe que nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, como é o caso da presente ação, “o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”. Em seu parágrafo terceiro, do mesmo artigo, autoriza o juiz a conceder a tutela pretendida pelo mesmo liminarmente, nos casos em que haja fundamento relevante e justificado receio de ineficácia do provimento final.

Todos os elementos constantes dos presentes autos comprovam a existência dos requisitos ensejadores da concessão da Tutela antecipada, quais sejam: FUMUS BONI IURES e PERICULUM IN MORA. O primeiro demonstra-se pelo nível de verossimilhança das alegações e da vulnerabilidade latente do consumidor, parte mais fraca da relação de consumo em face do poder econômico do fornecedor de serviços. Já o segundo, se faz presente uma vez que a ré fechou suas portas e foi descredenciada do MEC e a parte autora necessita do seu diploma, uma vez que é direito adquirido , pois se formou em 2012 e até a presente data não obteve seu diploma.

Diante do exposto, requer que seja concedido a tutela antecipada para determinar que as rés expeçam e registrem o diploma da autora , no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.

DO DANO MORAL

Restou incontroverso o descredenciamento da ré pelo MEC, fato ocorrido em janeiro de 2014, dessa forma é evidente o prejuízo à consumidora, que terá diploma de um curso superior que foi encerrada por falta de qualidade, restando claro que sofrerá prejuízos no mercado de trabalho, já que ficará marcada por ser proveniente de uma instituição comprovadamente deficiente na qualidade de ensino, tanto que por este motivo foi descredenciada pelo MEC.

É dever do fornecedor disponibilizar um serviço de qualidade e que seja adequado para os fins que dele se espera. Não o fazendo, responde pelos vícios de qualidade

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