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Ação De Anulação De Casamento

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Por:   •  17/9/2013  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  604 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARDE DE FORTALEZA - CEARÁ

Carolina Batista de Freitas, brasileira, casada, empresária, portadora da CIRG nº 2.222.222-2 e inscrita no CPF sob nº 222.222.222.22, residente e domiciliada na Rua Dois, nº 2, Vila Dois, cidade de Fortaleza, Ceará, por sua advogada devidamente constituída pelo mandato anexo (doc 1), que recebe intimações em seu escritório profissional situado na Rua Lauro Maia, nº 01, Bairro Fatima, cidade Fortaleza, Ceará, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 1550, III e 1557, III, ambos do código civil 2002 propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

Em face de Lucas Carvalho de Freitas, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.111.111-1 e inscrita no CPF sob nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Um, nº 1, Vila Um, cidade de Fortaleza, Ceará, pelos motivos de fato e de Direito que passa a aduzir.

DOS FATOS

Ocorre que a autora e o réu uniram-se em matrimônio na data de 20 de novembro de 2003, adotando o regime de comunhão universal de bens e a autora passou a utilizar o sobrenome do marido.

Após 2 (dois) anos da celebração do casamento, tudo corria bem até que a autora descobriu que seu marido é portador da doença de Huntington. A doença de Huntington é uma enfermidade incurável, hereditária e transmissível.

Como a autora não tinha conhecimento dos fatos e seu marido nunca havia falado do assunto, a autora sentiu-se ameaçada em conviver maritalmente com o réu, ela se sente prejudicada, pois, tem o sonho de ser mãe e com tal doença, seus filhos iriam nascer doentes. Desde então está decidida a pleitear a anulação de seu casamento.

Ainda a autora declara que não possuem patrimônio e também não possuem filhos.

DO DIREITO

Conforme relato dos fatos, a autora casou-se com o réu e posteriormente descobriu fatos que atingem sua vida e o sonho de ser mãe, o qual desconhecia, desse fato resultou a impossibilidade do convívio entre os dois, o código civil 2002, assegura aos cônjuges em seu artigo 1550, inciso III, a anulação do casamento por vício de vontade, no mesmo sentido versa o artigo 1556 do CC/02.

“O casamento pode ser anulado por vício de vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto a pessoa do outro”

No caso em tela pode -se verificar que houve erro essencial quanto a pessoa do réu e para analisarmos melhor esse caso podemos citar o artigo 1157, inciso III do CC/02 que diz:

Art. 1557 “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

III – A ignorância, anterior ao casamento, de efeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

A realidade vivida pela autora encaixa-se perfeitamente a norma, sendo assim a anulação do casamento plenamente possível, verificando -se também o prazo que está estipulado no artigo 1560, III, vejamos:

Art. 1560 “ O prazo para ser intentada a ação de anulação de

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