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Ação De Anulação De Negócio Jurídico

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Por:   •  26/9/2013  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS

DANIELE DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 020202 e CPF nº 231.321.654-78, residente e domiciliada sito à rua José Luiz Barata, nº 126, bairro Central, CEP. nº 68.9000-00, nesta cidade, por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com endereço profissional sito à rua Manoel Eudóxo Pereira, nº 167, bairro Central, CEP. nº 68.900-003, nesta cidade, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, o que faz com fundamento no artigo 282 e seguintes e art. 475-R do Código de Processo Civil em face do senhor DIÓGENES SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 126789 e CPF nº 126.456.789-78, residente e domiciliado sito à rua Antônio João, nº 152, bairro Central, CEP nº 68.900-005, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I- DOS FATOS

A credora emprestou ao devedor a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representada por nota promissória com a data vencimento para o dia 15 de outubro de 2008.

Ocorre excelência que o devedor na data do vencimento não cumpriu com a obrigação assumida. Assim, a credora investida de seu direito, procedeu com o protesto cambial, e propôs com a devida ação de execução contra o devedor que por sua vez, não efetuou o pagamento e não indicou bens à penhora.

Entretanto, a credora tomou conhecimento de que o devedor dou para seu filho Marcos o único bem livre que possuía, qual seja, um terreno urbano que está atualmente avaliado no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que agora, encontra-se registrado, em nome do donatário, na matrícula nº 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.

II- DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJAM A PRETENSÃO

Ao se analisar as disposições do art. 158 e seguintes do Código Civil de 2002, verifica-se que está explícita a sua violação, ficando caracterizada a fraude contra credores praticada no caso em tela pelo primeiro réu.

Sabe-se Excelência que, uma vez que o devedor não adimpliu com a obrigação e ainda, não nomeou bens à penhora, mesmo os tendo, mas logo em seguida, doou a seu filho o único bem livre de desembargo, caracterizada está a fraude contra credores que é classificada como vício social, vez que firmou contrato com terceiro, alienando bem que garantiriam sua solvência. É regido Excelência, pelo princípio da responsabilidade patrimonial, segundo a qual, o patrimônio do devedor responde por suas obrigações e esse patrimônio, uma vez desfalcado maliciosamente, torna o devedor insolvente.

III- DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência o que segue:

a) a citação do réu para apresentar resposta sob pena de revelia, confissão e preclusão;

b) seja a presente ação julgada procedente, a fim de que seja anulado o negócio jurídico celebrado entre as partes;

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