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LEI ANULA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Seminário: LEI ANULA CARTEIRA DE IDENTIDADE. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  Seminário  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  569 Visualizações

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Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:

LEI ANULA CARTEIRA DE IDENTIDADE

... Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 97, a lei 9.454 instituiu um só registro de identidade civil para os brasileiros e limitou a validade dos atuais documentos civis por cinco anos. O prazo venceu em abril de 2002 sem que a lei fosse regulamentada. O governo não tirou a lei do papel nem para definir o órgão que centralizaria a criação do cadastro nacional único, mas a lei está em vigor... . (Folha de São Paulo – 15.6.03 - C-7)

Assim, a referida lei foi assinada em 8 de abril de 1997 e publicada no dia seguinte no D.O. da União, mas não foram fornecidas à população condições para a substituição dos documentos.

a) Os requisitos formais da vigência da lei foram atendidos? Neste caso, quais os requisitos? Justifique sua resposta.

b) Afinal, a lei entrou em vigor ou não? Justifique explicitando.

QUESTÃO OBJETIVA

É publicada no Diário Oficial Lei Federal dispondo sobre a proteção ambiental. Quanto à vigência, validade e eficácia social desta lei, pode-se afirmar que sua:

A) vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar, sendo ela válida e eficaz se efetivamente obedecida e aplicada;

B) vigência se inicia necessariamente quarenta e cinco dias após a publicação, sendo ela válida se compatível com a Constituição, observado o procedimento legislativo estabelecido para a sua produção e eficaz se efetivamente obedecida e aplicada;

C) vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar, sendo ela válida se compatível com a Constituição, observado o procedimento legislativo estabelecido para a sua produção e eficaz se efetivamente obedecida e aplicada;

D) vigência não se inicia no dia da publicação, salvo se ela assim o determinar, sendo ela válida e eficaz se produzida por órgão competente, observado o procedimento legislativo estabelecido para a sua produção;

E )vigência se inicia necessariamente no dia da publicação, sendo ela válida se efetivamente obedecida e aplicada e eficaz se produzida por órgão competente, observado o procedimento legislativo estabelecido para a sua produção.

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