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Ação De Anulação De Negócio Jurídico

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Por:   •  20/10/2013  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

CLÁUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., em Salvador/BA, por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº ..., com sede na Rua ... nº... em Salvador/BA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Miranda Lúcia de Sousa, irmã do autor, sofreu acidente, vindo a necessitar urgentemente de atendimento médico hospitalar.

O hospital réu recebeu a paciente, mas exigiu um cheque caução, do autor, no valor exorbitante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O autor encontrando-se em estado de eminente perigo em desfavor da vida de sua irmã emitiu o cheque caução que ficou em poder da ré, assumindo, assim, uma obrigação além de suas possibilidades.

Pelo exposto, vem o autor recorrer ao judiciário para pleitear a devolução do cheque, anulando o negócio jurídico celebrado em premente estado de perigo.

DOS FUNDAMENTOS

O artigo 156 dispõe sobre o estado de perigo que configura-se “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

Neste entendimento encontramos aval em Paulo Nader, no livro Introdução ao Estudo do Direito II, item 69, páginas 212, editora Forense: “Dá-se o estado de perigo quando alguém, premido pela forte necessidade de livrar-se de grave dano à pessoa, realiza negócio jurídico com outrem, sabedor da situação, em condições excessivamente onerosas. O agente pratica o ato fortemente influenciado pelas circunstâncias que lhe são adversas.”

Podemos ainda citar o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em seu Acórdão à Apelação Cível nº 0141778-77.2005.8.19.0001:

0141778-77.2005.8.19.0001 - APELACAO

1ª Ementa

DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 06/03/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CHEQUE CAUÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA DE SAÚDE. ADMISSIBILIDADE EM 1º GRAU. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. REITERAÇÃO. CONJUNTO INSTRUTÓRIO QUE PERMITEDETERMINAR A VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. APARENTE CERTEZA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PROVIMENTO. ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO. ART. 1º, DA LEI ESTADUAL 3.426/2000. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ART. 156, DO CÓDIGO CIVIL. DENUNCIÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE NA RELAÇÃO CONSUMERISTA E, NOTADAMENTE, EM SEDE

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