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Ação De Consignação De Pagamento

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Por:   •  27/11/2014  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAPELINHA/MG.

Helena Matilde, brasileira, casada, aposentada, portadora do CI. xx e devidamente inscrita no CPF sob o nº xx, residente e domiciliada na Rua XXX, nº. YY – Centro – Capelinha/MG – CEP: XX, por seu procurador infra-assinado, consoante instrumento de procuração anexado, vem com acato, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face do Município de Capelinha/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na rua XX, nº YY, bairro ZZ, Capelinha/MG, CEP XXX, o que faz com fulcro nas disposições prescritas pelo art. 164 do CTN, artigo 890 e seguintes do CPC e pelas motivações fáticas e fundamentos jurídicos que seguir-se-ão apresentados.

I- DOS FATOS

O Município de Capelinha exige dos proprietários de imóveis urbanos localizados em seu território, o pagamento de uma Taxa de Limpeza e Conservação de logradouros públicos.

A requerente, enquanto sujeito passivo dessa taxa deseja questioná-la judicialmente, pois entende ser a mesma, inconstitucional. Contudo, tem um problema prático, pois a referida taxa é lançada conjuntamente com o IPTU, sendo ambos os tributos objetos da mesma notificação e do mesmo boleto bancário de pagamento.

Em assim sendo, nenhum agente arrecadador está autorizado a receber parcialmente os tributos lançados, situação em que foi negado à requerente pagar somente o IPTU.

Diante dos fatos, não resta à requerente alternativa senão recorrer às vias judiciais, por meio da presente consignatória, a fim de efetuar o depósito da importância de R$ XXX,XX referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, de competência do Município, conforme dispõe o art. 156 da Constituição Federal de 1988, visando suspender a exigibilidade do crédito fiscal e, assim, desconstituí-la da mora e demais riscos.

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II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A ação em epígrafe apresenta-se como um meio indireto de extinção da obrigação tributária, face ao dever de adimplir do devedor, bem como ao seu direito de Código Tributário Nacional que em seu art. 164, apresenta a seguinte dicção:

I – de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II – de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamentação legal;

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

§1º. A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar.

§2º. Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Assim sendo, a norma de direito processual contida no art. 164, I CTN, objetiva conceder ao sujeito passivo da relação obrigacional o meio processual legítimo a ser utilizado, diante de cobrança indevida de tributo, uma vez verificada a existência da legitimidade ativa da requerente para propor a ação de consignação em pagamento, em obediência às regras processuais que constam do artigo 890 e seguintes do CPC, por meio pelo qual se exerce a tutela típica do contribuinte quando o fisco subordina a quitação do tributo a uma causa entendida injusta.

A doutrina pátria se manifesta sobre o tema com o seguinte posicionamento, segundo entendimento de Hugo de Brito Machado no “Artigo “A imputação e a Consignatória do tributo - Conflito aparente entre os artigos 163 e 164 do CTN", publicado 'in' Revista Dialética de Direito Tributário nº 71:

“No que concerne à ação de consignação em pagamento, no juízo de admissibilidade se há de examinar simplesmente se existe, ou não, a possibilidade jurídica, em tese, de acolhimento do pedido do autor. E essa possibilidade é inegável, visto como a autoridade administrativa, ao recusar o pagamento, ou condicionar este ao pagamento de outro tributo, pode ter agido em desconformidade com a lei. Pode ter ocorrido, por exemplo, a recusa pura e simples do pagamento, com o propósito de fazer com que o sujeito passivo da obrigação tributária incorra em mora, ou não lhe tenha assegurada a vantagem de uma denúncia espontânea de infração tributária, se o pagamento é pretendido pelo sujeito passivo em seqüência àquela denúncia. Pode ocorrer também que a autoridade administrativa condicione o recebimento da quantia oferecida ao pagamento de um tributo indevido,ou que tenha sido alcançado pela decadência, ou cuja ação de cobrança tenha sido atingida pela prescrição. Em face da possibilidade, em tese, de acolhimento da pretensão do autor, faz-se presente a possibilidade jurídica do pedido, sendo portanto cabível a consignatória.

A recusa de recebimento, ou a subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, em tese abrem ensejo à propositura da ação de consignação em pagamento. O art. 164, inciso I, confere ao sujeito passivo da obrigação tributária apenas o direito processual, o direito de ação. Faz existente a possibilidade jurídica do pedido”

No mesmo sentido, seguem apresentadas algumas decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça consolidando os aspectos processuais de dita ação:

TRIBUTÁRIO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CABIMENTO - IPTU E TAXAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - MUNICÍPIO DE CAMPINAS (SP) - PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU INDEPENDENTE DA QUITAÇÃO DAS TAXAS DISCUTIDAS - APLICAÇÃO DO ART. 164, I DO CTN - INCONSTITUCIONALIDADE DAS REFERIDAS TAXAS RECONHECIDA PELO STF - PRECEDENTES.

- É cabível a ação consignatória para pagamento dos valores devidos a título de IPTU, independentemente do recolhimento das taxas de coleta e remoção de lixo e de combate a sinistros, constantes dos mesmos carnês de cobrança, desde que o contribuinte entenda indevida a cobrança das referidas taxas e pretenda discuti-las judicialmente.

- Inteligência do art. 164, I do CTN.

- O STF pacificou o entendimento no sentido

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